Declaração
Mundial sobre Educação Superior no Século XXI: Visão e Ação - 1998
Conferência Mundial
sobre Educação Superior - UNESCO, Paris, 9 de outubro de 1998
Conferência Mundial
sobre Educação Superior
Preâmbulo
No limiar de um novo
século, há uma demanda sem precedentes e uma grande diversificação na educação
superior, bem como maior consciência sobre a sua importância vital tanto para o
desenvolvimento sociocultural e económico como para a construção do futuro,
diante do qual as novas gerações deverão estar preparadas com novas habilitações, conhecimentos e ideais. A
educação superior compreende “todo tipo de estudos, formação para pesquisa em
nível pós-secundário, oferecido por universidades ou outros estabelecimentos
educacionais aprovados como instituições de educação superior pelas autoridades
competentes do Estado”1. Em todos os lugares a educação superior depara-se
com grandes desafios e dificuldades relacionadas ao seu financiamento, à
igualdade de condições no ingresso e no decorrer do curso de estudos, à
melhoria relativa à situação de seu pessoal, a formação com base em
habilidades, ao desenvolvimento e manutenção da qualidade no ensino, pesquisa e
serviços de extensão, à relevância dos programas oferecidos, à empregabilidade
de formandos e ingressos, e acesso equitativo aos benefícios da cooperação
internacional. Ao mesmo tempo, a educação superior está sendo desafiada por
oportunidades novas relacionadas a tecnologias que têm melhorado os modos
através dos quais o conhecimento pode ser produzido, administrado, difundido,
acessado e controlado. O acesso equitativo a essas tecnologias deve ser
garantido em todos os níveis dos sistemas de educação.
A segunda metade deste
século passará para a história da educação superior como o período de sua
expansão mais espectacular: o número de matrículas de estudantes em escala
mundial multiplicou-se mais de seis vezes, de 13 milhões em 1960 a 82 milhões
em 1995. Mas este é também o período no qual ocorreu uma disparidade ainda
maior – que já era enorme – entre os países industrialmente desenvolvidos, os
países em desenvolvimento e especialmente os países pobres, no que diz respeito
a acesso e a recursos para o ensino superior
e a pesquisa. Também foi o período de maior estratificação socioeconómica e
aumento das diferenças de oportunidades educacionais dentro dos próprios
países, inclusive em algumas das nações mais ricas e desenvolvidas. Sem uma
educação superior e sem instituições de pesquisa adequadas que formem a massa
crítica de pessoas qualificadas e cultas, nenhum país pode assegurar um
desenvolvimento endógeno genuíno e sustentável e nem reduzir a disparidade que
separa os países pobres e em desenvolvimento dos países desenvolvidos. O
compartilhar do conhecimento, a cooperação internacional e as novas tecnologias
podem oferecer oportunidades novas para reduzir esta disparidade.
A educação superior
tem dado ampla prova de sua viabilidade no decorrer dos séculos e de sua
habilidade para se transformar e induzir mudanças e progressos na sociedade.
Devido ao escopo e ritmo destas transformações, a sociedade tende
paulatinamente a transformar-se em uma sociedade do conhecimento, de modo que a
educação superior e a pesquisa actuam agora como componentes essenciais do
desenvolvimento cultural e socioeconómico de indivíduos, comunidades e nações.
A própria educação superior é confrontada, portanto, com desafios consideráveis
e tem de proceder à mais radical mudança e renovação que porventura lhe tenha
sido exigido empreender, para que nossa sociedade, actualmente vivendo uma
profunda crise de valores, possa transcender as meras considerações económicas
e incorporar as dimensões fundamentais da moralidade e da espiritualidade.
É com o objectivo de
prover soluções para estes desafios e de colocar em movimento um processo de
profunda reforma na educação superior mundial que a UNESCO convocou a
Conferência Mundial sobre a Educação Superior no Século XXI: Visão e Acção. Em
preparação para esta Conferência, a UNESCO publicou, em 1995, seu Documento de
Política para Mudança e Desenvolvimento em Educação Superior. Cinco consultas
regionais foram realizadas subsequentemente (Havana, Novembro de 1996; Dacar,
Abril de 1997; Tóquio, Julho de 1997; Palermo, Setembro de 1997; e Beirute, Março
de 1998). As Declarações e os Planos de Acção nelas adoptados, cada qual
preservando suas especificidades, assim como o próprio processo de reflexão
desenvolvido em preparação para esta Conferência Mundial, são levados em conta
diligentemente na presente Declaração e a ela são anexados.
Nós, participantes na
Conferência Mundial sobre Educação Superior, reunidos na Sede da UNESCO em
Paris, de 5 a 9 de Outubro de 1998:
Recordando os
princípios da Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Recordando a Declaração Universal dos Direitos Humanos
e, em particular, o Artigo 26 do §1: no qual se declara que ”toda pessoa tem o
direito à educação” e que “a educação superior deverá ser igualmente acessível
a todos com base no respectivo mérito”, e endossando os princípios básicos da
Convenção contra Discriminação em Educação (1960), a qual, através do Artigo
4º: compromete os Estados Membros a ”tornar a educação superior igualmente
acessível a todos segundo sua capacidade individual”.
Levando em conta as
recomendações relativas à educação superior das principais comissões e
conferências, inter alia, a Comissão Internacional em Educação para o Século
XXI, a Comissão Mundial sobre Cultura e Desenvolvimento, a 44ª e 45ª sessões da
Conferência Internacional de Educação (Genebra, 1994 e 1996), as decisões da
27a e 29ª Conferências Gerais da UNESCO, em particular relativa à Recomendação
referente à Situação do Pessoal Docente em Educação Superior, a Conferência
Mundial sobre Educação para Todos (Jomtien, Tailândia, 1990), a Conferência das
Nações Unidas sobre Meio-Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), a
Conferência sobre Liberdade Académica e Autonomia Universitária (Sinaia, 1992),
a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993), a Convocação
Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995), a IV Conferência
Mundial sobre Mulheres (Beijing, 1995), o Congresso Internacional sobre
Educação e Informática (Moscou, 1996), o Congresso Mundial sobre Educação
Superior e Desenvolvimento de Recursos Humanos para o Século XXI (Manila,
1997), a V Conferência Internacional sobre Educação de Adultos (Hamburgo, 1997)
e especialmente a Agenda para o Futuro sob o Tema 2 (Melhorando as condições e
qualidade de aprendizagem) declarando: ”Nós nos comprometemos (...) a abrir
escolas, faculdades e universidades para estudantes adultos (...) e rogamos à
Conferência Mundial sobre Educação Superior (Paris, 1998) que promova a
transformação de instituições pós-secundárias em instituições de educação
permanente e defina do mesmo modo o papel das universidades”,
Conscientes de que a
educação é um dos pilares fundamentais dos direitos humanos, da democracia, do
desenvolvimento sustentável e da paz, e que, portanto, deve ser acessível a
todos no decorrer da vida, e de que são necessárias medidas para assegurar a
coordenação e cooperação entre os diversos sectores e dentro de cada um deles
e, em particular, entre a educação em geral, técnica e profissional secundária
e pós-secundária, assim como entre universidades, escolas universitárias e
instituições técnicas,
Considerando que,
neste contexto, a solução dos problemas que surgem no limiar do século XXI será
determinada por uma amplitude de perspectivas na visão da sociedade do futuro e
pela função que se determine à educação em geral e à educação superior em
particular.
Conscientes de que, no
limiar de um novo milénio, a educação superior deve fazer prevalecer os valores
e ideais de uma cultura de paz, e que há de mobilizar-se a comunidade
internacional para este fim.
Considerando que a
transformação e expansão substancial da educação superior, a melhoria de sua
qualidade e pertinência, e a maneira de resolver as principais dificuldades que
a afligem exigem a firme participação não só de governos e instituições de
educação superior, mas também de todas as partes interessadas, incluindo
estudantes e suas famílias, professores, o mundo dos negócios e a indústria, os
setores públicos e privados da economia, os parlamentos, os meios de
comunicação, a comunidade, as associações profissionais e a sociedade, exigindo
igualmente que as instituições de educação superior assumam maiores
responsabilidades para com a sociedade e prestem contas sobre a utilização dos
recursos públicos e privados, nacionais ou internacionais.
Enfatizando que os
sistemas de educação superior devem aumentar sua capacidade para viver em meio
à incerteza, para mudar e provocar mudanças, para atender às necessidades
sociais e promover a solidariedade e a igualdade; devem preservar e exercer o
rigor científico e a originalidade, em um espírito de imparcialidade, como
condição prévia básica para atingir e manter um nível indispensável de
qualidade; e devem colocar estudantes no centro das suas preocupações, dentro
de uma perspectiva continuada, para assim permitir a integração total de
estudantes na sociedade de conhecimento global do novo século.
Considerando ainda que
a cooperação e o intercâmbio internacionais são os caminhos principais para
promover o avanço da educação superior em todo o mundo.
Proclamamos o
seguinte:
Missões e Funções da Educação Superior
Artigo 1º
A missão de educar,
formar e realizar pesquisas
Afirmamos que as
missões e valores fundamentais da educação superior, em particular a missão de
contribuir para o desenvolvimento sustentável e o melhoramento da sociedade
como um todo, devem ser preservados, reforçados e expandidos ainda mais, a fim
de:
a) educar e formar
pessoas altamente qualificadas, cidadãs e cidadãos responsáveis, capazes de
atender às necessidades de todos os aspectos da atividade humana,
oferecendo-lhes qualificações relevantes, incluindo capacitações profissionais
nas quais sejam combinados conhecimentos teóricos e práticos de alto nível
mediante cursos e programas que se adaptem constantemente às necessidades presentes e futuras da sociedade;
b) prover um espaço
aberto de oportunidades para o ensino superior e para a aprendizagem
permanente, oferecendo uma ampla gama de opções e a possibilidade de alguns
pontos flexíveis de ingresso e conclusão dentro do sistema, assim como
oportunidades de realização individual e mobilidade social, de modo a educar
para a cidadania e a participação plena na sociedade com abertura para o mundo,
visando construir capacidades endógenas e consolidar os direitos humanos, o
desenvolvimento sustentável, a democracia e a paz em um contexto de justiça;
c) promover, gerar e
difundir conhecimentos por meio da pesquisa e, como parte de sua actividade de
extensão à comunidade, oferecer assessorias relevantes para ajudar as
sociedades em seu desenvolvimento cultural, social e económico, promovendo e
desenvolvendo a pesquisa científica e tecnológica, assim como os estudos académicos
nas ciências sociais e humanas, e a actividade criativa nas artes;
d) contribuir para a
compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das
culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de
pluralismo e diversidade cultural;
e) contribuir na protecção
e consolidação dos valores da sociedade, formando a juventude de acordo com os
valores nos quais se baseia a cidadania democrática, e proporcionando
perspectivas críticas e independentes a fim de colaborar no debate sobre as
opções estratégicas e no fortalecimento de perspectivas humanistas;
f) contribuir para o
desenvolvimento e melhoria da educação em todos os níveis, em particular por
meio da capacitação de pessoal docente.
Artigo 2º
Função ética,
autonomia, responsabilidade e função preventiva.
Conforme a
Recomendação referente à Situação do Pessoal Docente da Educação Superior
aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em Novembro de 1997, as instituições
de educação superior, seu pessoal, e estudantes universitários devem:
a) preservar e desenvolver suas funções fundamentais, submetendo todas as
suas actividades às exigências da ética e do rigor científico e intelectual;
b) poder opinar em problemas éticos, culturais e sociais de forma
completamente independente e com consciência plena de suas responsabilidades,
por exercerem um tipo de autoridade intelectual que a sociedade necessita, para
assim ajudá-la a reflectir, compreender e agir;
c) ampliar suas funções críticas e prospectivas mediante uma análise
permanente das novas tendências sociais, económicas, culturais e políticas, actuando
assim como uma referência para a previsão, alerta e prevenção;
d) utilizar sua capacidade intelectual e prestígio moral para defender e
difundir activamente os valores aceitos universalmente, particularmente a paz,
a justiça, a liberdade, a igualdade e a solidariedade, tal como consagrados na
Constituição da UNESCO;
e) desfrutar de liberdade académica e autonomia plenas, vistas como um
conjunto de direitos e obrigações, sendo simultaneamente responsáveis com a
sociedade e prestando contas à mesma;
f) desempenhar seu papel na identificação e tratamento dos problemas que
afectam o bem-estar das comunidades, nações e da sociedade global.
Formando uma Nova Visão da Educação
Superior
Artigo 3º
Igualdade de acesso
a) De acordo com o
Artigo 26, §1: da Declaração Universal de Direitos Humanos, a admissão à
educação superior deve ser baseada no mérito, capacidade, esforços,
perseverança e determinação mostradas por aqueles que buscam o acesso à
educação, e pode ser desenvolvida na perspectiva de uma educação continuada no
decorrer da vida, em qualquer idade, considerando devidamente as competências
adquiridas anteriormente. Como consequência, para o acesso à educação superior
não será possível admitir qualquer discriminação com base em raça, sexo,
idioma, religião ou em considerações económicas, culturais e sociais, e
tampouco em incapacidades físicas.
b) A igualdade no
acesso à educação superior deve começar pelo fortalecimento e, se necessário,
por uma reorientação do seu vínculo com os demais níveis de educação,
particularmente com a educação secundária. As instituições de educação superior
devem ser consideradas e vistas por si mesmas como componentes de um sistema
contínuo, o qual elas devem fomentar e para o qual devem também contribuir,
começando tal sistema com a educação infantil e primária e tendo continuidade
no decorrer da vida. As instituições de educação superior devem actuar em
parceria activa com pais e mães, escolas, estudantes, grupos socioeconómicos e
entidades comunitárias. A educação secundária não deve limitar-se a preparar
candidatos qualificados para o acesso à educação superior e o desenvolvimento
da capacidade de aprendizagem em geral, mas também a preparar o caminho para a
vida activa, oferecendo a formação para uma ampla gama de profissões. Não
obstante, o acesso à educação superior deve permanecer aberto a qualquer pessoa
que tenha completado satisfatoriamente a escola secundária ou seu equivalente
ou que reúna as condições necessárias para a admissão, na medida do possível,
sem distinção de idade e sem qualquer discriminação.
c) Como consequência,
o rápido e amplo aumento da demanda pela educação superior exige, quando
procedente, que em todas as políticas futuras referentes ao acesso à educação
superior dê-se preferência a uma aproximação baseada no mérito individual, tal
como definida no Artigo 3, item “a” supra.
d) Deve-se facilitar activamente
o acesso à educação superior dos membros de alguns grupos específicos, como os
povos indígenas, os membros de minorias culturais e linguísticas, de grupos
menos favorecidos, de povos que vivem em situação de dominação estrangeira e pessoas portadoras de deficiências, pois estes grupos podem possuir
experiências e talentos, tanto individualmente como colectivamente, que são de
grande valor para o desenvolvimento das sociedades e nações. Uma assistência
material especial e soluções educacionais podem contribuir para superar os
obstáculos com os quais estes grupos se defrontam, tanto para o acesso como
para a continuidade dos estudos na educação superior.
Artigo 4º
Fortalecimento da
participação e promoção do acesso das mulheres
a) Embora progressos
significativos tenham sido alcançados para ampliar o acesso das mulheres à
educação superior, vários obstáculos socioeconômicos, culturais e políticos
persistem em muitos lugares do mundo, impedindo o acesso pleno e a integração
efetiva das mulheres. Superá-los permanece uma prioridade urgente no processo
de renovação com o fim de assegurar um sistema eqüitativo e não-discriminatório
de educação superior baseado no princípio de mérito.
b) São necessários
mais esforços para eliminar da educação superior todos os estereótipos com base
no gênero, para tratar a questão do gênero nas distintas disciplinas, para
consolidar a participação de mulheres em todas as disciplinas nas quais elas
são subrepresentadas e, particularmente, para implementar o envolvimento ativo
delas no processo decisório.
c) Devem ser
fomentados os estudos de gênero (ou estudos sobre a mulher) como campo
específico de conhecimento que tem um papel estratégico na transformação da
educação superior e da sociedade.
d) Deve haver um
esforço para eliminar os obstáculos políticos e sociais que fazem com que as
mulheres sejam insuficientemente representadas e favorecer em particular a
participação ativa das mulheres nos níveis de elaboração de políticas e adoção
de decisões, tanto na educação superior como na sociedade.
Artigo 5º
Promoção do saber
mediante a pesquisa na ciência, na arte e nas ciências humanas e a divulgação
de seus resultados
a) O avanço do
conhecimento por meio da pesquisa é uma função essencial de todos os sistemas
de educação superior que têm o dever de promover os estudos de pós-graduação. A
inovação, a interdisciplinariedade e a transdisciplinariedade devem ser
fomentadas e reforçadas nestes programas, baseando as orientações de longo
prazo em objetivos e necessidades sociais e culturais. Deve ser estabelecido um
equilíbrio apropriado entre a pesquisa básica e a pesquisa aplicada a objetivos
específicos.
b) As instituições
devem certificar-se de que todos os membros da comunidade acadêmica que realizem
pesquisa recebam formação, apoio e recursos suficientes. Os direitos
intelectuais e culturais derivados das conclusões da pesquisa devem ser
utilizados para proveito da humanidade e protegidos de modo a se evitar seu uso
indevido.
c) Deve ser implementada
a pesquisa em todas as disciplinas, inclusive nas ciências sociais e humanas,
nas ciências da educação (incluindo a educação superior), na engenharia, nas
ciências naturais, nas matemáticas, na informática e nas artes, dentro do marco
de políticas nacionais, regionais e internacionais de pesquisa e
desenvolvimento. É de especial importância o fomento das capacidades de
pesquisa em instituições de educação superior e de pesquisa, pois quando a
educação superior e a pesquisa são levadas a cabo em um alto nível dentro da
mesma instituição obtém-se uma potencialização mútua de qualidade. Estas
instituições devem obter o apoio material e financeiro necessário de fontes
públicas e privadas.
Artigo 6º
Orientação de longo
prazo baseada na relevância da educação superior
a) A relevância da
educação superior deve ser avaliada em termos do ajuste entre o que a sociedade
espera das instituições e o que estas realizam. Isto requer padrões éticos,
imparcialidade política, capacidade crítica e, ao mesmo tempo, uma articulação
melhor com os problemas da sociedade e do mundo do trabalho, baseando
orientações de longo prazo em objetivos e necessidades sociais, incluindo o
respeito às culturas e a proteção do meio-ambiente. A preocupação deve ser a de
facilitar o acesso a uma educação geral ampla, especializada e freqüentemente
interdisciplinar para determinadas áreas, focalizando-se as habilidades e
aptidões que preparem os indivíduos tanto para viver em uma diversidade de
situações como para poder reorientar suas atividades.
b) A educação superior
deve reforçar o seu papel de serviço extensivo à sociedade, especialmente as
atividades voltadas para a eliminação da pobreza, intolerância, violência,
analfabetismo, fome, deterioração do meio-ambiente e enfermidades, principalmente
por meio de uma perspectiva interdisciplinar e transdisciplinar para a análise
dos problemas e questões levantadas.
c) A educação superior
deve ampliar sua contribuição para o desenvolvimento do sistema educacional
como um todo, especialmente por meio do melhoramento da formação do pessoal
docente, da elaboração de planos curriculares e da pesquisa sobre a educação.
d) Finalmente, a
educação superior deve almejar a criação de uma nova sociedade – não-violenta e
não-opressiva – constituindo-se de indivíduos altamente motivados e íntegros,
inspirados pelo amor à humanidade e guiados pela sabedoria e o bom senso.
Artigo 7º
Reforçar a cooperação com o mundo do trabalho, analisar e prevenir as
necessidades da sociedade
a) Em economias
caracterizadas por mudanças e pelo aparecimento de novos paradigmas de produção
baseados no conhecimento e sua aplicação, assim como na manipulação de
informação, devem ser reforçados e renovados os vínculos entre a educação
superior, o mundo do trabalho e os outros sectores da sociedade.
b) Podem ser
fortalecidos vínculos com o mundo do trabalho, por meio da participação de seus
representantes nos órgãos que dirigem as instituições, do aproveitamento mais
intensificado de oportunidades de aprendizagem e estágios envolvendo trabalho e
estudo para estudantes e professores, do intercâmbio de pessoal entre o mundo
do trabalho e as instituições de educação superior, e da revisão curricular
visando uma aproximação maior com as práticas de trabalho.
c) Como uma fonte
contínua de formação, actualização e reciclagem profissional, as instituições
de educação superior devem levar em conta de modo sistemático as tendências no
mundo do trabalho e nos sectores científico, tecnológico e económico. Para responder
às exigências colocadas no âmbito do trabalho, os sistemas de educação superior
e o mundo do trabalho devem desenvolver e avaliar conjuntamente os processos de
aprendizagem, programas de transição, avaliação e validação de conhecimentos
prévios que integrem a teoria e a formação no próprio trabalho. Dentro do marco
de sua função de previsão, as instituições de educação superior podem
contribuir para a criação de novos trabalhos, embora esta não seja a sua única
função.
d) Desenvolver
habilidades empresariais e o senso de iniciativa deve tornar-se a preocupação
principal da educação superior, a fim de facilitar a empregabilidade de
formandos e ingressos que crescentemente serão chamados para deixar a situação
de buscar trabalho para assumirem acima de tudo a função de criar trabalho. As
instituições de educação superior devem assegurar a oportunidade para que
estudantes desenvolvam suas próprias habilidades plenamente com um sentido de
responsabilidade social, educando-os para tornarem-se participantes plenos na
sociedade democrática e agentes de mudanças que implementarão a igualdade e a
justiça.
Artigo 8º
Diversificação como forma de ampliar a igualdade de oportunidades
a) A diversificação de
modelos de educação superior e dos métodos e critérios de recrutamento é
essencial tanto para responder à tendência internacional de massificação da
demanda como para dar acesso a distintos modos de ensino e ampliar este acesso
a grupos cada vez mais diversificados, com vistas a uma educação continuada,
baseada na possibilidade de se ingressar e sair facilmente dos sistemas de
educação.
b) Sistemas mais
diversificados de educação superior são caracterizados por novos tipos de
instituições de ensino terciário: públicas, privadas e instituições sem fins
lucrativos, entre outras. Estas instituições devem ter a possibilidade de
oferecer uma ampla variedade nas oportunidades de educação e formação:
habilitações tradicionais, cursos breves, estudo de meio período, horários
flexíveis, cursos em módulos, ensino a distância com apoio, etc.
Artigo 9º
Aproximações educacionais inovadoras: pensamento crítico e criatividade
a) Em um mundo em
rápida mutação, percebe-se a necessidade de uma nova visão e um novo paradigma
de educação superior que tenha seu interesse centrado no estudante, o que
requer, na maior parte dos países, uma reforma profunda e mudança de suas
políticas de acesso de modo a incluir categorias cada vez mais diversificadas
de pessoas, e de novos conteúdos, métodos, práticas e meios de difusão do
conhecimento, baseados, por sua vez, em novos tipos de vínculos e parcerias com
a comunidade e com os mais amplos sectores da sociedade.
b) As instituições de
educação superior têm que educar estudantes para que sejam cidadãs e cidadãos
bem informados e profundamente motivados, capazes de pensar criticamente e de
analisar os problemas da sociedade, de procurar soluções aos problemas da
sociedade e de aceitar responsabilidades sociais;
c) Para alcançar estas
metas, pode ser necessária a reforma de currículos, com a utilização de novos e
apropriados métodos que permitam ir além do domínio cognitivo das disciplinas.
Novas aproximações didácticas e pedagógicas devem ser acessíveis e promovidas a
fim de facilitar a aquisição de conhecimentos práticos, competências e
habilidades para a comunicação, análise criativa e crítica, a reflexão
independente e o trabalho em equipe em contextos multiculturais, onde a
criatividade também envolva a combinação entre o saber tradicional ou local e o
conhecimento aplicado da ciência avançada e da tecnologia. Estes currículos
reformados devem levar em conta a questão do género e o contexto cultural,
histórico e económico específico de cada país. O ensino das normas referentes
aos direitos humanos e educação sobre as necessidades das comunidades em todas
as partes do mundo devem ser incorporados nos currículos de todas as
disciplinas, particularmente das que preparam para atividades empresariais. O
pessoal acadêmico deve desempenhar uma função decisiva na definição dos planos
curriculares.
d) Novos métodos
pedagógicos também devem pressupor novos métodos didáticos, que precisam estar
associados a novos métodos de exame que coloquem à prova não somente a memória,
mas também as faculdades de compreensão, a habilidade para o trabalho prático e
a criatividade.
Artigo 10º
Pessoal de educação superior e estudantes como agentes principais
a) Uma política
vigorosa de desenvolvimento de pessoal é elemento essencial para instituições
de educação superior. Devem ser estabelecidas políticas claras relativas a
docentes de educação superior, que atualmente devem estar ocupados sobretudo em
ensinar seus estudantes a aprender e a tomar iniciativas, ao invés de serem
unicamente fontes de conhecimento. Devem ser tomadas providências adequadas
para pesquisar, atualizar e melhorar as habilidades pedagógicas, por meio de
programas apropriados de desenvolvimento de pessoal, estimulando a inovação
constante dos currículos e dos métodos de ensino e aprendizagem, que assegurem
as condições profissionais e financeiras apropriadas ao profissional,
garantindo assim a excelência em pesquisa e ensino, de acordo com as provisões
da Recomendação referente ao Estado do Pessoal Docente da Educação Superior
aprovado pela Conferência Geral de UNESCO em novembro de 1997. Para este fim,
deve ser dada mais importância à experiência internacional. Ademais, devido à
função que a educação superior desempenha na educação continuada, deve
considerar-se que a experiência adquirida fora das instituições constitui uma
qualificação relevante para o pessoal relacionado à educação superior.
b) Todos os
estabelecimentos de educação superior devem estabelecer diretrizes claras,
preparando professores nos níveis pré- escolar, primário e secundário,
incentivando a inovação constante nos planos curriculares, as práticas mais
adequadas nos métodos pedagógicos e a familiaridade com os diversos estilos de aprendizagem.
É indispensável contar com pessoal administrativo e técnico preparado de
maneira adequada.
c) Os responsáveis
pelas decisões nos âmbitos nacional e institucional devem colocar os estudantes
e as necessidades dos mesmos no centro das preocupações, devendo considerá-los
como os parceiros e protagonistas essenciais responsáveis pela renovação da
educação superior. Isto deve incluir o envolvimento de estudantes em questões
que afetem o nível do ensino, o processo de avaliação, a renovação de métodos
pedagógicos e programas curriculares no marco institucional vigente, na
elaboração de políticas e na gestão institucional. Na medida em que os
estudantes tenham direito a organizar-se e a ter representantes, deve ser
garantida a sua participação nestas questões.
d) Devem ser
desenvolvidos a orientação e os serviços de aconselhamento em cooperação com
organizações estudantis para ajudar os estudantes na transição para a educação
superior em qualquer idade, levando em conta as necessidades de categorias cada
vez mais diversificadas de educandos. Além daqueles que ingressam na educação
superior procedentes de escolas ou estabelecimentos de ensino, deve-se ter em
conta as necessidades dos que abandonam a educação ou retornam a ela em um
processo de educação continuada. Este apoio é importante para assegurar uma boa
adaptação de estudantes aos cursos, reduzindo assim a evasão escolar.
Estudantes que abandonam seus estudos devem ter oportunidades adequadas de
reingressar na educação superior no momento que lhes pareça conveniente e
oportuno.
Da Visão à Acção
Artigo 11
Avaliação da qualidade
a) A qualidade em
educação superior é um conceito multidimensional que deve envolver todas as
suas funções e actividades: ensino e programas académicos, pesquisa e fomento
da ciência, provisão de pessoal, estudantes, edifícios, instalações,
equipamentos, serviços de extensão à comunidade e o ambiente académico em
geral. Uma auto-avaliação interna transparente e uma revisão externa com
especialistas independentes, se possível com reconhecimento internacional, são
vitais para assegurar a qualidade. Devem ser criadas instâncias nacionais
independentes e definidas normas comparativas de qualidade, reconhecidas no
plano internacional. Visando a levar em conta a diversidade e evitar a
uniformidade, deve-se dar a devida atenção aos contextos institucionais,
nacionais e regionais específicos. Os protagonistas devem ser parte integrante
do processo de avaliação institucional.
b) A qualidade requer
também que a educação superior seja caracterizada por sua dimensão
internacional: intercâmbio de conhecimentos, criação de redes interativas,
mobilidade de professores e estudantes, e projectos de pesquisa internacionais,
levando-se sempre em conta os valores culturais e as situações nacionais.
c) Para atingir e
manter a qualidade nacional, regional ou internacional, certos componentes são
particularmente relevantes, principalmente a selecção cuidadosa e o treinamento
contínuo de pessoal, particularmente a promoção de programas apropriados para o
aperfeiçoamento do pessoal académico, incluindo a metodologia do processo de
ensino e aprendizagem, e mediante a mobilidade entre países, instituições de
educação superior, os estabelecimentos de educação superior e o mundo do trabalho,
assim como entre estudantes de cada país e de distintos países. As novas
tecnologias de informação são um importante instrumento neste processo, devido
ao seu impacto na aquisição de conhecimentos teóricos e práticos.
Artigo 12
O potencial e o desafio de tecnologia
As rápidas inovações
por meio das tecnologias de informação e comunicação mudarão ainda mais o modo
como o conhecimento é desenvolvido, adquirido e transmitido. Também é
importante assinalar que as novas tecnologias oferecem oportunidades de renovar
o conteúdo dos cursos e dos métodos de ensino, e de ampliar o acesso à educação
superior. Não se pode esquecer, porém, que novas tecnologias e informações não
tornam os docentes dispensáveis, mas modificam o papel destes em relação ao processo
de aprendizagem, e que o diálogo permanente que transforma a informação em
conhecimento e compreensão passa a ser fundamental. As instituições de educação
superior devem ter a liderança no aproveitamento das vantagens e do potencial
das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC), cuidando da qualidade
e mantendo níveis elevados nas práticas e resultados da educação, com um
espírito de abertura, igualdade e cooperação internacional, pelos seguintes
meios:
a) participar na
constituição de redes, transferência de tecnologia, ampliação de capacidade,
desenvolvimento de materiais pedagógicos e intercâmbio de experiências de sua
aplicação ao ensino, à formação e à pesquisa, tornando o conhecimento acessível
a todos;
b) criar novos
ambientes de aprendizagem, que vão desde os serviços de educação a distância
até as instituições e sistemas de educação superior totalmente virtuais,
capazes de reduzir distâncias e de desenvolver sistemas de maior qualidade em
educação, contribuindo assim tanto para o progresso social, econômico e a
democratização como para outras prioridades relevantes para a sociedade; assegurando, contudo, que o
funcionamento destes complexos educativos virtuais, criados a partir de redes
regionais, continentais ou globais, ocorra em um contexto de respeito às identidades culturais e sociais;
c) considerar que, no
uso pleno das novas tecnologias de informação e comunicação para propósitos
educacionais, atenção deve ser dada à necessidade de se corrigir as graves
desigualdades existentes entre os países, assim como no interior destes, no que
diz respeito ao acesso a novas tecnologias de informação e de comunicação e à
produção dos correspondentes recursos;
d) adaptar estas novas
tecnologias às necessidades nacionais, regionais e locais para que os sistemas
técnicos, educacionais, administrativos e institucionais possam sustentá-los;
e) facilitar, por meio
da cooperação internacional, a identificação dos objectivos e interesses de
todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, o acesso equitativo
e o fortalecimento de infra-estruturas neste campo e da difusão destas
tecnologias por toda a sociedade;
f) seguir de perto a
evolução da sociedade do conhecimento, garantindo, assim, a manutenção de um
alto nível de qualidade e de regras que regulamentam o acesso equitativo a esta
sociedade;
g) considerar as novas
possibilidades abertas pelo uso das tecnologias de informação e comunicação, e
perceber que são sobretudo as instituições de educação superior as que utilizam
essas tecnologias para modernizar seu trabalho, e não as novas tecnologias que
se utilizam de instituições educacionais reais para transformá-las em entidades
virtuais.
Artigo 13
Reforçar a gestão e o
financiamento da educação superior
a) A gestão e o
financiamento da educação superior requerem o desenvolvimento de capacidades e
estratégias apropriadas de planificação e análise de políticas, com base em
parcerias estabelecidas entre instituições de educação superior e organismos
nacionais e governamentais de panificação e coordenação, a fim de garantir uma
gestão devidamente racionalizada e o uso efectivo e financeiramente responsável
de recursos. As instituições de educação superior devem adoptar práticas de
gestão com uma perspectiva de futuro que responda às necessidades dos seus
contextos. Os administradores da educação superior devem ser receptivos,
competentes e capazes de avaliar permanentemente, por meio de mecanismos
internos e externos, a eficiência dos procedimentos e regulamentos
administrativos.
b) Deve haver
autonomia para que as instituições de educação superior administrem suas
questões internas, mas a esta autonomia deve corresponder também a
responsabilidade clara e transparente perante o governo, parlamentos,
estudantes e a sociedade em geral;
c) A meta suprema da
gestão deve ser implementar a missão institucional por meio da garantia de uma
óptima qualidade na educação, formação, pesquisa e prestação de serviços de
extensão à comunidade. Este objectivo requer uma administração que demonstre
visão social, incluindo a compreensão de questões globais e habilidades gerências
eficientes. A liderança em educação superior é, portanto, uma responsabilidade
social de primeira ordem e pode ser fortalecida significativamente por meio do
diálogo com todos os envolvidos na educação superior, especialmente professores
e estudantes. A participação docente nos órgãos directivos das instituições de
educação superior deve ser levada em conta no marco institucional e estrutural
vigente, sempre considerando a necessidade de se manter as dimensões de ditos
órgãos em níveis razoáveis.
d) É indispensável
fomentar a cooperação Norte-Sul com vistas a se obter o financiamento
necessário para fortalecer a
educação superior nos países em desenvolvimento.
Artigo 14
O financiamento da educação superior como serviço público
a) O financiamento da
educação superior requer recursos públicos e privados. O Estado mantém seu
papel essencial neste financiamento. O financiamento público da educação
superior reflecte o apoio que a sociedade presta a esta educação e deve,
portanto, continuar sendo reforçado a fim de garantir o desenvolvimento da
educação superior, de aumentar sua eficácia e de manter sua qualidade e
relevância. Não obstante, o apoio público à educação superior e à pesquisa
permanece essencial, sobretudo como forma de assegurar um equilíbrio na
realização de missões educativas e sociais.
b) A sociedade em seu
conjunto deve apoiar a educação em todos os níveis, inclusive a educação
superior, dado o seu papel na promoção do desenvolvimento económico, social e
cultural sustentável. A mobilização para este propósito depende da consciencialização
e participação do público em geral, e
dos sectores públicos e privados da economia, dos parlamentos, dos meios de
comunicação, das organizações governamentais e não-governamentais, de
estudantes e instituições, das famílias, enfim, de todos os agentes sociais que
se envolvem com a educação superior.
Artigo 15
Compartilhar conhecimentos teóricos e práticos entre países e continentes
a) O princípio de
solidariedade e de uma autêntica parceria entre instituições de educação
superior em todo o mundo é crucial para que a educação e a formação em todos os
âmbitos motivem uma compreensão melhor de questões globais e do papel de uma direcção
democrática e de recursos humanos qualificados para a solução de tais questões,
além da necessidade de se conviver com culturas e valores diferentes. O domínio
de múltiplos idiomas, os programas de intercâmbio de docentes e estudantes, e o
estabelecimento de vínculos institucionais para promover a cooperação
intelectual e científica devem ser parte integrante de todos os sistemas de
educação superior.
b) Os princípios de
cooperação internacional com base na solidariedade, no reconhecimento e apoio
mútuo, na autêntica parceria que resulte, de modo eqüitativo, em benefício
mútuo, e a importância de compartilhar conhecimentos teóricos e práticos em
nível internacional devem guiar as relações entre instituições de educação
superior em países desenvolvidos, em países em desenvolvimento, e devem
beneficiar particularmente os países menos desenvolvidos. Deve-se ter em conta a necessidade de
salvaguardar as capacidades institucionais em matéria de educação superior nas
regiões em situações de conflito ou submetidas a desastres naturais. Por
conseguinte, a dimensão internacional deve estar presente nos planos
curriculares e nos processos de ensino e aprendizagem.
c) Deve-se ratificar e
implementar os instrumentos normativos regionais e internacionais relativos ao
reconhecimento de estudos, incluindo os que se referem à homologação de
conhecimentos, competências e aptidões dos formandos, permitindo que estudantes
mudem de curso com maior facilidade e tenham mais mobilidade dentro dos
sistemas nacionais e na sua movimentação entre eles.
Artigo 16
Da “perda de quadros” ao “ganho de talentos” científicos
É preciso por fim à
“perda” de talentos científicos, já que ela vem privando os países em
desenvolvimento e os países em transição de profissionais de alto nível,
necessários para acelerar seu progresso socioeconómico. Os esquemas de
cooperação internacional devem basear-se em relações de colaboração de longo
prazo entre estabelecimentos do Sul e do Norte, além de promover a cooperação
Sul-Sul. Deve ser dada prioridade a programas de formação nos países em
desenvolvimento, em centros de excelência organizados em redes regionais e
internacionais, acompanhados de cursos de curto prazo no exterior,
especializados e intensivos. Deve-se considerar a necessidade de criar um
ambiente que atraia e mantenha o capital humano qualificado, por meio de
políticas nacionais ou acordos internacionais que facilitem o retorno,
permanente ou temporário, de especialistas altamente treinados e de
investigadores muito competentes aos seus países de origem. Ao mesmo tempo,
devem ser dirigidos esforços para que se implemente um processo de “ganho” de
talentos por programas de colaboração que favoreçam, em virtude de sua dimensão internacional, a criação e o fortalecimento de instituições
que facilitem a utilização plena das capacidades endógenas. A experiência
acumulada através do Programa UNITWIN, das Cátedras UNESCO e dos princípios que
figuram nos convénios regionais sobre o reconhecimento de títulos e diplomas de
educação superior têm, quanto a isto, especial importância.
Artigo 17
Parcerias e alianças
Parcerias e alianças
entre as partes envolvidas – pessoas que definem políticas nacionais e institucionais,
pessoal pedagógico em geral, pesquisadores e estudantes, pessoal administrativo
e técnico em instituições de educação superior, o mundo do trabalho, e grupos
da comunidade – constituem um factor poderoso para administrar transformações.
As organizações não-governamentais também são agentes fundamentais neste
processo. Doravante, a parceria com base em interesses comuns, respeito mútuo e
credibilidade deve ser a matriz principal para a renovação no âmbito da
educação superior.
Nós, participantes da
Conferência Mundial sobre Educação Superior, aprovamos esta Declaração e
reafirmamos o direito de todas as pessoas à educação e o direito de acesso à
educação superior com base nos méritos e capacidades individuais;
Empenhamo-nos em agir
em conjunto, dentro do marco referencial de nossas responsabilidades
individuais e colectivas, adoptando todas as medidas necessárias para tornar
realidade os princípios relativos à educação superior contidos na Declaração
Universal de Direitos Humanos e na Convenção contra Discriminação em Educação;
Reafirmamos
solenemente nosso compromisso em favor da paz. Estamos, pois, decididos a dar a
máxima prioridade à educação para a paz e a participar, especialmente por meio
de actividades educacionais, na celebração do Ano Internacional da Cultura de
Paz no ano 2000.
Nós adoptamos, portanto, esta Declaração
Mundial sobre Educação Superior para o Século XXI: Visão e Acção. Para alcançar
as metas definidas nesta Declaração e, em particular, para uma acção imediata,
expressamos nosso acordo com o Marco Referencial de Acção Prioritária para a
Mudança e o Desenvolvimento da Educação Superior.
Sem comentários:
Enviar um comentário