Introdução
A ASSOCIAÇÃO PARA REINSERÇÃO SOCIAL DOS EX-RECLUSOS
NACIONAIS - HOKOYANA, é uma pessoa colectiva de âmbito nacional de direito
privado, cujo se reveste de interesse público e social, sem fins lucrativos,
dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e
financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
A Associação é criada por tempo indeterminado, e tem a
sua sede na Cidade da Matola, Rua dos Agricultores, nº.779 – Infulene, podendo,
por simples deliberação do Conselho de Direcção transferi-la para outro local,
dentro do País, não obstando por deliberação da Assembleia Geral a criação das
delegações ou representações nos vários pontos do País.
A Associação
poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar,
delegações ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede
social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor
prossecução dos seus objectivos.
A Associação, para
prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares
ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos similares
ou afins.
A Associação tem como objectivo geral reduzir a
ociosidade, dependência económica familiar e Estatal após reclusão através de trabalhos
de produção industrial, artesanal, comercial e outros que serão praticados pela
HOKOYANA com fim único de reduzir o índice de reincidência penitenciário no
geral, dirigindo a sua acção à protecção e reinserção social dos ex-reclusos a
nível nacional e estrangeira residente em Moçambique.
Título
do projecto: Formação e montagem
de uma alfaiataria mini-indústria
O presente projeto dedicar-se-á a reinserção social dos
Ex-internos das penitenciárias nacionais através de desenvolvimento de actividades
de rendimentos para o seu autossustento e um acompanhamento psicológico assim
como jurídico dos mesmos.
Desta forma, este projecto vai comportar duas fases onde
a primeira será a formação de 35 jovens com idades que variam entre 18 a 35
anos em ambos sexos nas áreas de saber fazer segundo o quadro a baixo
fornecidos pelos centros de formação IFPALAC.
Ordem |
Especialidade |
Duração |
Nível de ingresso |
01 |
Corte e
Costura |
6 Meses |
7ª Classe |
02 |
Bordado |
5 Meses |
7ª Classe |
Para melhor cumprimento dos objectivos do projecto, na
segunda fase compreendera a montagem de uma alfaiataria mini-indústria
comportando os serviços de corte & costura e bordado de modo a garantir as actividades do
seu rendimento económico.
Responsável
do Projecto: Carlos Daniel
Nivagara
Objectivos do projecto |
ü Proporcionar nos Ex-internos uma reinserção social
baseada no desenvolvimento de actividades de rendimento para o seu autosustento; ü Apoiar esses jovens em meios necessários para o
desenvolvimento das suas actividades; ü Reduzir o índice do envolvimento de comportamentos que
lhe coloquem em conflito com a lei; ü
Reduzir
a taxa de reincidência penitenciária em Moçambique através de práticas de
incitação ao ex-recluso pelo gosto ao trabalho manual e intelectual. |
Grupo alvo |
Ex-internos
nacionais e estrangeiros com idades de 18 a 35 anos residentes em Moçambique |
Fonte de
financiamento |
Governo, ONG’s,
Empresas e Pessoas singulares de boa vontade |
Valor em
meticais |
A associação
não terá acesso a nenhum valor monetária cabendo somente ao financiador fazer
as compras dos materiais e serviços a serem usados talvez ao interesse deste
pode delegar a associação para o fazer consoante os seus desejos. |
Período de
implementação |
De Abril a
Dezembro de 2023 |
Responsável
pela implementação do projecto |
ASSOCIAÇÃO
HOKOYANA |
Comentários gerais |
|
Olhando pela
visão de Alvim (2005), a
primeira observação que se pode fazer acerca da vida nas prisões é a falta de
condições de alimentação e de habitação para os reclusos. Tal processo é
produto do tratamento que, sem estimulação social e afectiva, impede ao
recluso recuperar seus reais comportamentos. A falta de privacidade está ligada à atitude
controladora e repressiva da prisão, que em modo geral é uma agressão
corporal e psicológica. É neste âmbito que segundo o autor em prisões em que
exista trabalho, respeito às normas, educação, assistência social,
assistência médica, psicológica e jurídica, o preso jamais terá tempo para
pensar em voltar a praticar crimes. Reinserir não
é reeducar o condenado para que se comporte como se deseja, mas sim uma
efectiva reinserção social, a criação de mecanismos e condições para que o
indivíduo retorne ao convívio social sem traumas ou sequelas, para que possa
viver uma vida normal (Alvim,
2005). O não cumprimento desta obrigação pelo estado, o resultado tem sido
invariavelmente o retorno à criminalidade, ou seja, a reincidência criminal. O cumprimento
da pena tem a finalidade ressocializadora, chamando a sociedade à
participação deste processo. Infelizmente, embora que a lei moçambicana
assegure ao recluso tratamento humanizado e individualizado, voltado a
reinserir o indivíduo na sociedade através da educação, da profissionalização
e tratamento humanizado, parece que não conseguiu ainda o Estado cumprir sua
própria legislação. A Associação Hokoyana olha para estes fatores como
sendo importantíssimos e que não devem ser desperdiçados na medida em que por
exemplo a criação de mecanismos e condições para que o
indivíduo retorne ao convívio social sem traumas ou sequelas, para que possa
viver uma vida normal, mas também é
grande indicador de que o não cumprimento desta obrigação
pelo estado, o resultado tem sido invariavelmente o retorno à criminalidade,
ou seja, a reincidência criminal. . Por outro
lado, a falta de cuidados e de estimulação por parte da sociedade não só
conduz a esses jovens ao retorno ao crime, mas também se auto avalia como
sendo um grupo social diferente que só podem viver num mundo exclusivo deles. |
Problema
identificado
Como
referenciamos anteriormente, em moçambique apesar de teremos políticas e leis
que defendem a reinserção social adequada dos internos, a verdade mostra
situações muito diferente dai que, muita das vezes o retorno desses jovens ao
mundo de crimes. Deste modo, Costa (2009), defende
que, a exclusão social implica numa dinâmica de privação aos sistemas sociais
básicos, como família, moradia, trabalho ou emprego, saúde, dentre outros. Não
é outro senão, o processo que se impõe à vida do indivíduo que estabelece uma
relação de risco com algum tipo de preconceito em relação aos comportamentos do
indivíduo.
Em relação aos reclusos, a reinserção assume o carácter
de reconstrução das perdas e seu objectivo é a capacitação da pessoa para
exercer em plenitude o seu direito à cidadania. O exercício da cidadania para o
recluso em recuperação significa o estabelecimento ou resgate dos
comportamentos aprovados socialmente.
A sociedade re - inclui aqueles que ela exclui, através
de estratégias nas quais os excluídos tenham uma participação activa (Baratta,
1990 citado por Silva, 2001), o termo reinserção social é proposto por Baratta
(1990), em oposição a termos como reabilitação, ressocialização, exactamente
pela responsabilidade da sociedade nesse processo, por submeter que o preso
está sendo compreendido como alguém exactamente igual a todos os demais homens
livre, diferenciando - se pela sua condição de preso.
Proposta
da solução sustentável para o problema identificado
É da nossa percepção que a ASSOCIAÇÃO HOKOYANA
através das suas políticas de reinserção social iremos diminuir bastante o número
de reincidência em novos crimes aos internos. Aliás achamos
nós que o processo de reinserção começa com a avaliação social, momento em que
a sociedade mapeia a vida do recluso em aspectos significativos que darão
suporte ao seu enquadramento na vida social, por conseguinte, a reinserção
social do preso se viabiliza na medida em que se promova uma aproximação entre
o preso e a sociedade, em que o sistema prisional se abrir para a sociedade e
vive versa (Silva, 2001).
O conceito de reinserção social requer a abertura de um
processo de interacções entre os serviços prisionais e a sociedade.
As estratégias de reinserção social não devem ter a
pretensão de promover, no interno, qualquer tipo de readequação de conduta. Não
devem ter pretensão de conscientizá-los sobre seus erros no passado. O recluso
tem que se consciencializar, isto sim, daquilo que ele pode acertar, que ele
pode fazer, de suas qualidades, do cidadão e da força construtiva que existem
dentro dele.
Ele tem que se fortalecer perante as restrições e os
limites que a realidade lhe impõe. Noutros termos, os programas de reinserção
social só podem ser, de facto, implantados mediante a implementação da
interdisciplinaridade e de um compromisso crescente de todos com a mesma
(Valdejão, 2002).
Neste cenário, segundo Valdejão (2002), ajudar o recluso
a se enquadrar nos sistemas sociais, deve se ter as técnicas de prevenção à
reincidências representaram nos últimos anos grandes avanços na vida dos ex -
internos, a sua reinserção social torna-se, neste milénio, o grande desafio
para a sociedade. Em qualquer fase do desenvolvimento do ser humano, o
reconhecimento social e a influência dos grupos a que pertence são fundamentais
para a manutenção do sentimento de inclusão e de valorização pessoal.
A
relação do problema identificado e solução apresentado com os objectivos estratégicos
da ASSOCIAÇÃO HOKOYANA
Vários estudos e
debates têm mostrado que investir em programas de desenvolvimento socioeconómico
e social dos Ex-internos de qualidade ajuda a eliminar a diferença entre a
sociedade reclusaria e a civil, assim, para uma transição bem-sucedida do
mesmo. No período de reclusão o preso sofre uma gradativa
deterioração pessoal com o empobrecimento dos relacionamentos sociais.
Sentimentos de rejeição, auto - depreciação, insegurança, dentre outros, que
afastam o individuo do convívio social.
A perda do emprego, da família ou problemas com a polícia
e a justiça o colocam num impasse. A participação na comunidade oferece a
oportunidade de ele reescrever a própria história, a começar com a reparação de
possíveis comportamentos inadequados. A busca de ajuda para prováveis ajustes
comportamentais e a reaproximação de antigos amigos pode impulsioná-lo a
retomar o gosto pelo lazer, pelas actividades culturais e associativas (Costa, 2009)
Os
objectivos a alcançar com a solução proposta
Objectivos |
Indicadores
de Desempenho |
Proporcionar
nos ex-internos desenvolvimento emocional saudável com boa educação baseada
em competências; |
Ex-internos adaptam-se vidas saudáveis, educados e
competentes, independentemente da sua condição social ou económica. |
Apoiar os ex –
internos em meios materiais e tecnológicos para o desenvolvimento das suas
actividades; |
Ex-internos apoiados em meios matérias e tecnológicos
de modo que possam desenvolver actividades de qualidade. |
Reduzir o maior
número de reincidência de crimes pelos internos; |
Proporcionadas condições favoráveis para que os
ex-internos se sintam totalmente integrados na sociedade; |
Reduzir a taxa de criminalidade no país. |
Ex-internos confiantes e motivados para começarem uma
vida nova isento de crime. |
Os
resultados esperados com a solução proposta
Resultados
Planeados |
Indicadores
de Desempenho |
Ex-internos desenvolvem actividades de rendimento para
o seu autosustento. |
Actividades planificadas e coordenadas com rigor e
exigidas em técnicas de supervisão. |
Maior abrangência do projecto sem descriminação de
raça, religião ou etnia. |
Produção de um regulamento único que poderá guiar o
funcionamento adequado do projecto. |
11. Os
riscos e as respectivas medidas de mitigação
Riscos |
Medidas
de Mitigação |
Fraca afluência dos ex-internos;. Ma gestão dos recursos materiais e financeiro da associação. |
Campanhas de sensibilização, através de mídias, redes
sociais e parcerias com as cadeias. Usar de uma forma transparente os recursos da
associação e apresentar uma justificação convincente no uso destes. |
Recurso
Materiais Existentes
Nesta fase inicial ainda não tem nenhum recuso material
apenas recursos humanos.
Responsáveis
diretos pela implementação do projecto
Nome |
Função |
Local |
Contactos |
Carlos Daniel Nivagara |
Presidente |
Geral |
844598206 |
Orlando Chadreque Nhanombe |
Presidente de Assembleia |
Geral |
842299100 |
Gina Alberto |
Presidente do conselho fiscal |
Geral |
845870006 |
Gertrudes Manuel Chirindza |
Director provincial |
Maputo cidade e Província |
842343723 |
António Daniel Nivagara |
Director provincial |
Inhambane |
847340975 |
Alberto Subisso |
Director provincial |
Zambézia |
841227118 |
António Catela Sete |
Director provincial |
Nampula |
848344772 |
Martins Esperança |
Director provincial |
Niassa |
866461603 |
Por eleger |
Director provincial |
Gaza |
|
Por eleger |
Director provincial |
Manica |
|
Por eleger |
Director provincial |
Sofala |
|
Por eleger |
Director provincial |
Tete |
|
Por eleger |
Director provincial |
Cabo Delgado |
|
Email:a.hokoyana@gmail.com
Cordiais saudações
O presidente da
Associação
_______________________________
(Carlos Daniel
Nivagara)
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