por: Carlos Nivagara
1. Introdução
A educação constitui um marco indispensável na
vida dos cidadãos de todas as nações do mundo. Como tal, deve constituir
prioridade para os governantes no quadro das transformações que ocorrem, em
diferentes países, na regulação das políticas e da acção pública. Sem deixar de
lado a formação contínua dos professor para garantir e assegurar o fluxo
demográfico.
A aprendizagem é a razão de ser e finalidade da
escola. Na medida e só na medida em que os alunos adquirem aprendizagem
significativa e relevantes, sob o ponto de vista individual e social, é o que
da sentido e justifica a atribuição de recursos humanos e materiais a escola
assim como o desenvolvimento das suas diferentes actividades. Os recursos e
actividades são um meio para se atingir essa finalidade fundamental da escola.
Esse princípio deve orientar os processos de gestão e as diversas actividades,
servindo como referência obrigatória para se realizar a avaliação do trabalho
desenvolvido pelos diferentes agentes da comunidade (Nhavoto, Buendia e Bazo;
2009)
O presente trabalho, com o tema: o papel da
regulação nas políticas educativas ao nível da zona de influência pedagógica,
pretende-se fazer uma narração teórica consistindo na consulta bibliográfica e
uma análise comparativa de factos reais. Sendo assim, na primeira parte deste
trabalho, depois dos objectivos, problema de estudo e a questão de partida, fazer-se-á
a definição de alguns conceitos relevantes e seguida de um desenvolvimento
teórico feito na base da consulta bibliográfica.
Na segunda e última parte, a abordagem insidir-se-a
na discussão de resultados como forma de conclusão, procurando trazer em vista
os indicadores na qual nos baseamos.
2. Objectivos
2.1. Objectivo Geral
Fazer uma abordagem em torno do papel da regulação
nas políticas educativas ao nível da zona de influência pedagógica.
2.2. Objectivos Específicos
- Criar uma
relação de conceitos com os dados teóricos;
- Descrever as
teorias que revelam o papel da regulação no sistema educativo;
- Formular uma
conclusão com evidências a partir de dados teóricos enquadrando a
realidade Moçambicana.
3. Problema de estudo e sua justificativa
Em Moçambique temos uma educação laica onde a
mesma é considerada como um instrumentos que organizam as políticas
educacionais para a sua implementação, dentro do contexto do desenvolvimento
económico e social do país. Neste sentido, estruturam duma forma coerente as
respostas às necessidades educacionais, através da definição de objectivos,
determinação das metas, elaboração de estratégias, programação de acções e
afectação de recursos, dentro dum enfoque prospectivo e tendo em conta um
determinado prazo, podendo ser de curto, médio e longo prazo. Contudo abarca
diferentes áreas geográficas podendo ser ao nível nacional, provincial, distrital,
local e institucional, devendo haver uma coerência em todos os níveis de
desagregação
É
importante também frisar que em Moçambique a educação sofreu várias
transformações sobre o ponto de vista curricular e de perspectivas devido a
dinâmica do seu desenvolvimento, contudo ela tem as suas raízes na lei 6/92.
Sendo assim, é importante a sua regulação ao nível local de modo que o sistema
educativo adeqúe a essa realidade.
4. Pergunta de partida
Até que ponto a regulação desempenha um papel
importante no sistema educativo?
5. Definição de conceitos
Regulação: é o
ajustamento, conforme à regra ou à uma norma, de uma pluralidade de acções e de
seus efeitos, arbitrados entre os interesses diferentes de todos os sectores
(Bauby, citado por Dutercq, 2005).
BARROSO, João, conforme consagrada nos
dicionários, a regulação enquanto acto de regular significa o modo como se
ajusta a acção, (mecânica, biológica ou social) a determinadas finalidades,
traduzidas sob a forma de regras e normas previamente definidas. Neste sentido,
a diferença entre a regulação e regulamentação não tem que ver com a sua
finalidade (uma e outra visam a definição e cumprimento das regras que
operacionalizam objectivos), mas com o facto de a regulação
Educação para Libâneo
(1992), é um conceito amplo que se refere ao processo de desenvolvimento
unilateral da personalidade, envolvendo a formação de qualidades humanas
(físicas, morais, intelectuais, estéticas) tendo em vista a orientação da
actividade humana na sua relação com o meio social, num determinado contexto de
relações sociais.
Corresponde a toda modalidade de influência e interacções
que convergem para a formação de traços de personalidade social do carácter,
implicando uma concepção de mundo, ideais, valores, modos de agir, que se traduzem
em convicções ideológicas, morais, políticas, princípios de acção frente a
situações reais e desafios da vida prática. Por isso, a educação é uma
instituição social que se ordena no sistema educacional de um país.
6. Desenvolvimento teórico
O termo “Regulação” tem emergido nas discussões teóricas sobre a nova
configuração do estado, a reformas empreendidas nos sistemas educacionais, as
políticas públicas voltadas a educação. Não há como prescindir o debate em
torno da regulação das políticas educativas dadas a sua importância neste cenário
de mudanças, principalmente a partir da década de 1990 (OLIVEIRA, Dalila A.e
SILVA, Maria J.Almeida).
Portanto, faz-se necessário compreender o sentido
do termo regulação aplicada à educação na intenção de aprender as intrincadas
relações, perspectivas, contradições e possibilidades de análise que apresenta.
Compreender as alterações nas políticas públicas, na nova conformação da gestão
educacional, nas reformas empreendidas nos sistemas de ensino à luz de um novo
modelo de regulação condicionado, também por alterações e transformações
epistemológicas, sociais, económicas e culturais.
As autoras afirmam ainda que, desde o final dos
anos 80 com as transformações nos modos de produção e consequente reestruturação
capitalista instaurou-se o debate a nova configuração do estado diante das
novas demandas económicas, políticas, culturais e sociais. Estas mudanças
repercutiram também na educação engendrando uma nova relação entre o estado e
as suas políticas educacionais. Isto é percebido, principalmente a partir da
década de 1990, com a deflagração de reformas nos sistemas de ensino traduzidas
nas medidas de descentralização, na autonomia das escolas, na focalização dos
investimentos, na avaliação. Mediadas embaçadas no discurso da eficiência, na
gestão do ensino e seus recursos.
Oliveira (2005) citado por OLIVEIRA, Dalila e
SILVA, Maria, o ciclo de reformas empreendidas nos sistemas educacionais em
diversos países fez emergir um novo modelo de regulação de políticas educativas
amparado na descentralização da execução e na centralização da formulação e
controle sobre os resultados.
A problemática da reforma e reestruturação
do Estado constitui, principalmente a partir dos anos 80 do século XX, um tema
central do debate político, num conjunto alargado de países, em todos os
continentes, está na origem de medidas políticas legislativas muito diversas,
que afectaram a administração pública em geral e, consequentemente a educação
(BARROSO, João). “É o caso por exemplo: da descentralização; da autonomia das
escolas; da livre escolha pelos países; do reforço de procedimento de avaliação
e prestação de contas; da oferta escolar; da contratualização da gestão escolar
e da prestação de determinados serviços; etc.”
É
no contexto deste debate que, a educação, se promovem, se discutem e se aplicam
medidas políticas e administrativas que vão, em geral, no sentido de alterar os
modos de regulação dos poderes públicos no sistema escolar, ou de substituir
esses poderes públicos por entidades privadas, em muitos dos domínios que
constituíam, até ai, um campo privilegiado da intervenção do governo. Estas
medidas tanto podem obedecer de um ponto de vista mais técnico, em função de
critérios de modernização, desburocratização e combate à ineficiência do
estado.
De maneira sintetizada, a regulação, deve ser
compreendida como a procura da definição ajustada e o controle flexível da
acção pública. A regulação compreende, deste modo, uma dinâmica social e é constituída
por modos de ajustamentos permanentes de uma pluralidade de acções e de seus
efeitos, permitindo de assegurar o equilíbrio dinâmico dos sistemas instáveis.
Se existe regulação é porque as regras não podem tudo prever, devem ser
interpretadas, postas em causa, adaptando-as continuamente em função das
situações e dos objectivos. A regulação de todo o grupo social corresponde às interacções
entre os interesses particulares de cada constituinte do grupo e o interesse
geral deste grupo.
A regulação requer um quadro
(ajustamento), que insiste sobre a adaptação definição às condições de
implementação da acção. É, portanto, sobre uma acção situada que trata
necessariamente a regulação. Ou seja, a regulação faz referência à uma regra ou
à uma norma cuja aplicação implica diferenças que são precisadas pela acção
ajustada.
Por outro lado, a acção que, entanto
pública, tem por vocação responder às necessidades e as expectativas de um
conjunto de cidadãos que requer um controle cada vez mais seguida, quer dizer,
para além, em todo caso, da definição ajustada já evocada, e não somente a
posterior, de maneira a evitar que os ajustamentos não intervenham mais tarde.
Isso é o que entende-se por “controle flexível”,
segundo a dimensão essencial para a realização da regulação.
Tendo em conta a pluralidade de significados
que o conceito de regulação adquire conforme os contextos disciplinares e
linguísticas, importa agora sistematizar de um ponto de vista mais
interpretativo em que consiste a regulação enquanto modo de coordenação dos
sistemas educativos:
- A regulação é um processo constitutivo de qualquer sistema e tem por
principal função assegurar o equilíbrio, a coerência, mas também a
transformação desse mesmo sistema;
- O processo de regulação compreende, não só, a produção de regras
(normas, injunções, constrangimentos, etc.) que orientam o funcionamento
do sistema, mas também, o reajustamento da diversidade de acções dos
actores em função dessas mesmas regras;
- Num sistema social complexo (como o sistema educativo), existe uma
pluralidade de fontes (centro/periferia, interno/externo, actor A/actor B
etc.), de finalidades e modalidades de regulação, em função da diversidade
dos actores envolvidos, das suas posições, dos seus interesses e
estratégias;
- A regulação do sistema educativo não é um processo único, automático e
previsível, mas sim um processo compósito que resulta mais da regulação
das regulações, do que controlo directo da aplicação de uma regra sobre
acção dos “regulados”;
- Embora no quadro do sistema público de ensino o Estado constitua uma
fonte essencial de regulação, ele não é a única, nem por vezes a mais
decisiva nos resultados finais obtidos. Nesse sentido, não parecem
inteiramente adequados os comentários produzidos por muitos autores,
oriundos da sociologia crítica, quando afirmam que vivemos um período de
“des-regulação” do sistema educativo, ou como defende Ball (2001) apud
Barroso, de simples “re-regulação”. Na verdade, essa é uma visão parcial
do processo que ignora as múltiplas regulações a que o sistema está
sujeito (por parte dos professores, dos pais, da comunicação social e de
outros agentes sociais) e que torna imprevisível o efeito das regulações
institucionais desencadeadas pelo Estado e sua administração;
- A diversidade de fontes e modos
de regulação faz com que a coordenação, equilíbrio ou a transformação do
funcionamento do sistema educativo resultem mais da interacção dos vários
dispositivos reguladores do que da aplicação linear de normas, regras e
orientações oriundas do poder político. Por isso, mais do que falar de
regulação seria melhor falar de “multi-regulação”, já que as acções que
garantem o funcionamento do sistema educativo são determinadas por um
feixe de dispositivos reguladores que muitas vezes se anulam entre si, ou
pelo menos, relativizam a relação causal entre princípios, objectivos,
processos e resultados. Os ajustamentos e reajustamentos a que estes
processos de regulação dão lugar não resultam de um qualquer imperativo
(político, ideológico, ético) definido a priori, mas sim dos interesses,
estratégias e lógicas de acção de diferentes grupos de actores, por meio
de processos de confrontação, negociação e recomposição de objectivos e
poderes;
- Se entendermos a regulação do sistema educativo como um sistema de
regulações, torna-se necessário valorizar, no funcionamento desse sistema,
o papel fundamental das instâncias (indivíduos, estruturas formais ou
informais) de mediação, tradução, passagem dos vários fluxos reguladores,
uma vez que é aí que se faz a síntese ou se superam os conflitos entre as
várias regulações existentes. Estas instâncias funcionam como uma espécie
de “nós da rede” de diferentes reguladores e a sua intervenção é decisiva
para a configuração da estrutura e dinâmica do sistema de regulação e seus
resultados;
- Esta verificação da complexidade dos processos de regulação do
funcionamento do sistema educativo, bem como da dificuldade de prever e
orientar com um mínimo de segurança e de certeza a direcção que ele vai
tomar, tornam bastante improvável o sucesso de qualquer estratégia de
transformação baseada num processo normativo de mudança, como são as
reformas;
- Como é evidente, a multiplicidade de processo de regulação e sua
difícil compatibilização tornam só problemática as próprias noções de
“equilíbrio” e “coerência”, intrínsecas a qualquer sistema, como põem em
causa a própria possibilidade de existência de um sistema nacional de
ensino. A tentativa de superar esta situação está na origem de diferentes
propostas ou medidas de políticas educativas, que se podem consubstanciar
nas seguintes modalidades (de natureza e propósitos políticos diferentes):
seguimentação do sistema nacional de ensino em subsistemas locais relativamente
independentes; substituição da regulação das estruturas e dos processos
pela auto-regulação das pessoas; construção de acordos ou compromissos
sobre a natureza e finalidades bem comum educativo, que permitam a
convergência dos diversos processos de regulação.
O neoliberalismo educativo
No domínio da educação, a influência das
ideias neoliberais fez-se sentir quer no meio múltiplas reformas estruturais,
de dimensão e amplitudes diferentes, destinadas a reduzir a intervenção do
Estado na provisão e administração do serviço educativo, quer por meio de retóricas
discursivas (dos políticos, peritos, meios de informação) de crítica ao serviço
do público estatal e de “encorajamento do mercado”.
Este encorajamento do mercado traduz-se,
sobretudo, na subordinação das políticas de educação e uma lógica estritamente
económica “globalização”; na importação de valores (competição, concorrência,
excelência etc.) e modelos de gestão empresarial, como referentes para a
“modernização” do serviço público de educação, na promoção de medidas tendentes
à sua privatização (BARROSO, João).
7. Conclusão
Depois de uma
descrição detalhada dos dados teóricos e uma análise comparativa, olhando para
a implementação do currículo do ensino em Moçambique, onde as politicas são
iniciadas centralmente, existe um ajuste para a aplicação da sua regulação ao
nível local (da ZIP, da escola, entre os professores, etc). Na medida em que, é
a nível local onde são feitas as planificações, dosificações das aulas,
planificações diárias pelos professores, elaboração de testes, etc. Procurando
adequar as realidades locais de modo a criar um equilíbrio.
Como diz o Bauby
(2002) apud Barroso, modos de ajustamento por manutenção de uma pluralidade de
acções e seus efeitos, que permitem assegurar o seu equilíbrio dinâmico de
sistemas instáveis (…). A regulação resulta de facto de as regras não podem
prever tudo e por isso devem ser interpretadas, postas em causa (numa adaptação
perpetua em função das situações e dos objectivos). A regulação de um grupo
social corresponde, assim, às interacções entre os interesses particulares de
cada componente do grupo e o interesse comum ou geral do mesmo.
Esta visão,
Crozier e Friedberg (1977) apud Barroso observam que, nos sistemas humanos que
chamamos de sistemas concretos de acção, a regulação não se opera, de facto,
nem por sujeição a um órgão regulador, nem pelo exercício dum constrangimento
mesmo que inconsciente, e muito menos por mecanismo automáticos de ajustamento
mútuo, ela opera-se por mecanismos de jogos através dos quais os cálculos
racionais “estratégicos” dos actores se encontram integrados em função de um
modelo estruturado. Não são os homens que são reguladores e estruturados, mas
os jogos que lhe são oferecidos.
Bibliografia
ü BARROSO, João. O estado, a educação e a regulação das politicas publicas; Educ.
Soc., Campinas, vol.26; 2005;
ü BARROSO, João. Os novos modos de regulação das politicas educativas na Europa: da
regulação do sistema de regulações; Educação em Revista; Belo Horizonte;
v.39; 2004
ü LIBANEO, José Carlos. Didáctica. São Paulo; Cortez,
(colecção magistério). Série formação de professores, (1992)
ü NHAVOTO, Arnaldo, BUENDIA e BAZO. Promovendo processos de mudança
e formação de direcções de escola, Maputo,
Janeiro de 2009;
ü OLIVEIRA, Dalila Andrade & SILVA,
Maria J.Almeida. REGULAÇÃO: A avaliação
de sistemas de ensino no contexto da regulação das políticas públicas; UFMG
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