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sábado, 8 de junho de 2013

O papel da regulação nas políticas educativas ao nível da zona de influência pedagógica

por: Carlos Nivagara

1. Introdução

A educação constitui um marco indispensável na vida dos cidadãos de todas as nações do mundo. Como tal, deve constituir prioridade para os governantes no quadro das transformações que ocorrem, em diferentes países, na regulação das políticas e da acção pública. Sem deixar de lado a formação contínua dos professor para garantir e assegurar o fluxo demográfico.
A aprendizagem é a razão de ser e finalidade da escola. Na medida e só na medida em que os alunos adquirem aprendizagem significativa e relevantes, sob o ponto de vista individual e social, é o que da sentido e justifica a atribuição de recursos humanos e materiais a escola assim como o desenvolvimento das suas diferentes actividades. Os recursos e actividades são um meio para se atingir essa finalidade fundamental da escola. Esse princípio deve orientar os processos de gestão e as diversas actividades, servindo como referência obrigatória para se realizar a avaliação do trabalho desenvolvido pelos diferentes agentes da comunidade (Nhavoto, Buendia e Bazo; 2009)

O presente trabalho, com o tema: o papel da regulação nas políticas educativas ao nível da zona de influência pedagógica, pretende-se fazer uma narração teórica consistindo na consulta bibliográfica e uma análise comparativa de factos reais. Sendo assim, na primeira parte deste trabalho, depois dos objectivos, problema de estudo e a questão de partida, fazer-se-á a definição de alguns conceitos relevantes e seguida de um desenvolvimento teórico feito na base da consulta bibliográfica.

Na segunda e última parte, a abordagem insidir-­se-­a na discussão de resultados como forma de conclusão, procurando trazer em vista os indicadores na qual nos baseamos.
2. Objectivos
2.1. Objectivo Geral
Fazer uma abordagem em torno do papel da regulação nas políticas educativas ao nível da zona de influência pedagógica.
2.2. Objectivos Específicos
  • Criar uma relação de conceitos com os dados teóricos;
  • Descrever as teorias que revelam o papel da regulação no sistema educativo;
  • Formular uma conclusão com evidências a partir de dados teóricos enquadrando a realidade Moçambicana.

3. Problema de estudo e sua justificativa
Em Moçambique temos uma educação laica onde a mesma é considerada como um instrumentos que organizam as políticas educacionais para a sua implementação, dentro do contexto do desenvolvimento económico e social do país. Neste sentido, estruturam duma forma coerente as respostas às necessidades educacionais, através da definição de objectivos, determinação das metas, elaboração de estratégias, programação de acções e afectação de recursos, dentro dum enfoque prospectivo e tendo em conta um determinado prazo, podendo ser de curto, médio e longo prazo. Contudo abarca diferentes áreas geográficas podendo ser ao nível nacional, provincial, distrital, local e institucional, devendo haver uma coerência em todos os níveis de desagregação
 É importante também frisar que em Moçambique a educação sofreu várias transformações sobre o ponto de vista curricular e de perspectivas devido a dinâmica do seu desenvolvimento, contudo ela tem as suas raízes na lei 6/92. Sendo assim, é importante a sua regulação ao nível local de modo que o sistema educativo adeqúe a essa realidade.

4. Pergunta de partida
Até que ponto a regulação desempenha um papel importante no sistema educativo?

5. Definição de conceitos
Regulação: é o ajustamento, conforme à regra ou à uma norma, de uma pluralidade de acções e de seus efeitos, arbitrados entre os interesses diferentes de todos os sectores (Bauby, citado por Dutercq, 2005).
BARROSO, João, conforme consagrada nos dicionários, a regulação enquanto acto de regular significa o modo como se ajusta a acção, (mecânica, biológica ou social) a determinadas finalidades, traduzidas sob a forma de regras e normas previamente definidas. Neste sentido, a diferença entre a regulação e regulamentação não tem que ver com a sua finalidade (uma e outra visam a definição e cumprimento das regras que operacionalizam objectivos), mas com o facto de a regulação
Educação para Libâneo (1992), é um conceito amplo que se refere ao processo de desenvolvimento unilateral da personalidade, envolvendo a formação de qualidades humanas (físicas, morais, intelectuais, estéticas) tendo em vista a orientação da actividade humana na sua relação com o meio social, num determinado contexto de relações sociais.
Corresponde a toda modalidade de influência e interacções que convergem para a formação de traços de personalidade social do carácter, implicando uma concepção de mundo, ideais, valores, modos de agir, que se traduzem em convicções ideológicas, morais, políticas, princípios de acção frente a situações reais e desafios da vida prática. Por isso, a educação é uma instituição social que se ordena no sistema educacional de um país.

6. Desenvolvimento teórico
O termo “Regulação” tem emergido nas discussões teóricas sobre a nova configuração do estado, a reformas empreendidas nos sistemas educacionais, as políticas públicas voltadas a educação. Não há como prescindir o debate em torno da regulação das políticas educativas dadas a sua importância neste cenário de mudanças, principalmente a partir da década de 1990 (OLIVEIRA, Dalila A.e SILVA, Maria J.Almeida).
Portanto, faz-se necessário compreender o sentido do termo regulação aplicada à educação na intenção de aprender as intrincadas relações, perspectivas, contradições e possibilidades de análise que apresenta. Compreender as alterações nas políticas públicas, na nova conformação da gestão educacional, nas reformas empreendidas nos sistemas de ensino à luz de um novo modelo de regulação condicionado, também por alterações e transformações epistemológicas, sociais, económicas e culturais.
As autoras afirmam ainda que, desde o final dos anos 80 com as transformações nos modos de produção e consequente reestruturação capitalista instaurou-se o debate a nova configuração do estado diante das novas demandas económicas, políticas, culturais e sociais. Estas mudanças repercutiram também na educação engendrando uma nova relação entre o estado e as suas políticas educacionais. Isto é percebido, principalmente a partir da década de 1990, com a deflagração de reformas nos sistemas de ensino traduzidas nas medidas de descentralização, na autonomia das escolas, na focalização dos investimentos, na avaliação. Mediadas embaçadas no discurso da eficiência, na gestão do ensino e seus recursos.
Oliveira (2005) citado por OLIVEIRA, Dalila e SILVA, Maria, o ciclo de reformas empreendidas nos sistemas educacionais em diversos países fez emergir um novo modelo de regulação de políticas educativas amparado na descentralização da execução e na centralização da formulação e controle sobre os resultados.
A problemática da reforma e reestruturação do Estado constitui, principalmente a partir dos anos 80 do século XX, um tema central do debate político, num conjunto alargado de países, em todos os continentes, está na origem de medidas políticas legislativas muito diversas, que afectaram a administração pública em geral e, consequentemente a educação (BARROSO, João). “É o caso por exemplo: da descentralização; da autonomia das escolas; da livre escolha pelos países; do reforço de procedimento de avaliação e prestação de contas; da oferta escolar; da contratualização da gestão escolar e da prestação de determinados serviços; etc.”
 É no contexto deste debate que, a educação, se promovem, se discutem e se aplicam medidas políticas e administrativas que vão, em geral, no sentido de alterar os modos de regulação dos poderes públicos no sistema escolar, ou de substituir esses poderes públicos por entidades privadas, em muitos dos domínios que constituíam, até ai, um campo privilegiado da intervenção do governo. Estas medidas tanto podem obedecer de um ponto de vista mais técnico, em função de critérios de modernização, desburocratização e combate à ineficiência do estado.
De maneira sintetizada, a regulação, deve ser compreendida como a procura da definição ajustada e o controle flexível da acção pública. A regulação compreende, deste modo, uma dinâmica social e é constituída por modos de ajustamentos permanentes de uma pluralidade de acções e de seus efeitos, permitindo de assegurar o equilíbrio dinâmico dos sistemas instáveis. Se existe regulação é porque as regras não podem tudo prever, devem ser interpretadas, postas em causa, adaptando-as continuamente em função das situações e dos objectivos. A regulação de todo o grupo social corresponde às interacções entre os interesses particulares de cada constituinte do grupo e o interesse geral deste grupo.
A regulação requer um quadro (ajustamento), que insiste sobre a adaptação definição às condições de implementação da acção. É, portanto, sobre uma acção situada que trata necessariamente a regulação. Ou seja, a regulação faz referência à uma regra ou à uma norma cuja aplicação implica diferenças que são precisadas pela acção ajustada.
Por outro lado, a acção que, entanto pública, tem por vocação responder às necessidades e as expectativas de um conjunto de cidadãos que requer um controle cada vez mais seguida, quer dizer, para além, em todo caso, da definição ajustada já evocada, e não somente a posterior, de maneira a evitar que os ajustamentos não intervenham mais tarde.
Isso é o que entende-se por “controle flexível”, segundo a dimensão essencial para a realização da regulação.
Tendo em conta a pluralidade de significados que o conceito de regulação adquire conforme os contextos disciplinares e linguísticas, importa agora sistematizar de um ponto de vista mais interpretativo em que consiste a regulação enquanto modo de coordenação dos sistemas educativos:
  • A regulação é um processo constitutivo de qualquer sistema e tem por principal função assegurar o equilíbrio, a coerência, mas também a transformação desse mesmo sistema;
  • O processo de regulação compreende, não só, a produção de regras (normas, injunções, constrangimentos, etc.) que orientam o funcionamento do sistema, mas também, o reajustamento da diversidade de acções dos actores em função dessas mesmas regras;
  • Num sistema social complexo (como o sistema educativo), existe uma pluralidade de fontes (centro/periferia, interno/externo, actor A/actor B etc.), de finalidades e modalidades de regulação, em função da diversidade dos actores envolvidos, das suas posições, dos seus interesses e estratégias;
  • A regulação do sistema educativo não é um processo único, automático e previsível, mas sim um processo compósito que resulta mais da regulação das regulações, do que controlo directo da aplicação de uma regra sobre acção dos “regulados”;
  • Embora no quadro do sistema público de ensino o Estado constitua uma fonte essencial de regulação, ele não é a única, nem por vezes a mais decisiva nos resultados finais obtidos. Nesse sentido, não parecem inteiramente adequados os comentários produzidos por muitos autores, oriundos da sociologia crítica, quando afirmam que vivemos um período de “des-regulação” do sistema educativo, ou como defende Ball (2001) apud Barroso, de simples “re-regulação”. Na verdade, essa é uma visão parcial do processo que ignora as múltiplas regulações a que o sistema está sujeito (por parte dos professores, dos pais, da comunicação social e de outros agentes sociais) e que torna imprevisível o efeito das regulações institucionais desencadeadas pelo Estado e sua administração;
  •  A diversidade de fontes e modos de regulação faz com que a coordenação, equilíbrio ou a transformação do funcionamento do sistema educativo resultem mais da interacção dos vários dispositivos reguladores do que da aplicação linear de normas, regras e orientações oriundas do poder político. Por isso, mais do que falar de regulação seria melhor falar de “multi-regulação”, já que as acções que garantem o funcionamento do sistema educativo são determinadas por um feixe de dispositivos reguladores que muitas vezes se anulam entre si, ou pelo menos, relativizam a relação causal entre princípios, objectivos, processos e resultados. Os ajustamentos e reajustamentos a que estes processos de regulação dão lugar não resultam de um qualquer imperativo (político, ideológico, ético) definido a priori, mas sim dos interesses, estratégias e lógicas de acção de diferentes grupos de actores, por meio de processos de confrontação, negociação e recomposição de objectivos e poderes;
  • Se entendermos a regulação do sistema educativo como um sistema de regulações, torna-se necessário valorizar, no funcionamento desse sistema, o papel fundamental das instâncias (indivíduos, estruturas formais ou informais) de mediação, tradução, passagem dos vários fluxos reguladores, uma vez que é aí que se faz a síntese ou se superam os conflitos entre as várias regulações existentes. Estas instâncias funcionam como uma espécie de “nós da rede” de diferentes reguladores e a sua intervenção é decisiva para a configuração da estrutura e dinâmica do sistema de regulação e seus resultados;
  • Esta verificação da complexidade dos processos de regulação do funcionamento do sistema educativo, bem como da dificuldade de prever e orientar com um mínimo de segurança e de certeza a direcção que ele vai tomar, tornam bastante improvável o sucesso de qualquer estratégia de transformação baseada num processo normativo de mudança, como são as reformas;
  • Como é evidente, a multiplicidade de processo de regulação e sua difícil compatibilização tornam só problemática as próprias noções de “equilíbrio” e “coerência”, intrínsecas a qualquer sistema, como põem em causa a própria possibilidade de existência de um sistema nacional de ensino. A tentativa de superar esta situação está na origem de diferentes propostas ou medidas de políticas educativas, que se podem consubstanciar nas seguintes modalidades (de natureza e propósitos políticos diferentes): seguimentação do sistema nacional de ensino em subsistemas locais relativamente independentes; substituição da regulação das estruturas e dos processos pela auto-regulação das pessoas; construção de acordos ou compromissos sobre a natureza e finalidades bem comum educativo, que permitam a convergência dos diversos processos de regulação.
O neoliberalismo educativo
No domínio da educação, a influência das ideias neoliberais fez-se sentir quer no meio múltiplas reformas estruturais, de dimensão e amplitudes diferentes, destinadas a reduzir a intervenção do Estado na provisão e administração do serviço educativo, quer por meio de retóricas discursivas (dos políticos, peritos, meios de informação) de crítica ao serviço do público estatal e de “encorajamento do mercado”.
Este encorajamento do mercado traduz-se, sobretudo, na subordinação das políticas de educação e uma lógica estritamente económica “globalização”; na importação de valores (competição, concorrência, excelência etc.) e modelos de gestão empresarial, como referentes para a “modernização” do serviço público de educação, na promoção de medidas tendentes à sua privatização (BARROSO, João).





7. Conclusão
Depois de uma descrição detalhada dos dados teóricos e uma análise comparativa, olhando para a implementação do currículo do ensino em Moçambique, onde as politicas são iniciadas centralmente, existe um ajuste para a aplicação da sua regulação ao nível local (da ZIP, da escola, entre os professores, etc). Na medida em que, é a nível local onde são feitas as planificações, dosificações das aulas, planificações diárias pelos professores, elaboração de testes, etc. Procurando adequar as realidades locais de modo a criar um equilíbrio.
Como diz o Bauby (2002) apud Barroso, modos de ajustamento por manutenção de uma pluralidade de acções e seus efeitos, que permitem assegurar o seu equilíbrio dinâmico de sistemas instáveis (…). A regulação resulta de facto de as regras não podem prever tudo e por isso devem ser interpretadas, postas em causa (numa adaptação perpetua em função das situações e dos objectivos). A regulação de um grupo social corresponde, assim, às interacções entre os interesses particulares de cada componente do grupo e o interesse comum ou geral do mesmo.
Esta visão, Crozier e Friedberg (1977) apud Barroso observam que, nos sistemas humanos que chamamos de sistemas concretos de acção, a regulação não se opera, de facto, nem por sujeição a um órgão regulador, nem pelo exercício dum constrangimento mesmo que inconsciente, e muito menos por mecanismo automáticos de ajustamento mútuo, ela opera-se por mecanismos de jogos através dos quais os cálculos racionais “estratégicos” dos actores se encontram integrados em função de um modelo estruturado. Não são os homens que são reguladores e estruturados, mas os jogos que lhe são oferecidos.








 Bibliografia

ü  BARROSO, João. O estado, a educação e a regulação das politicas publicas; Educ. Soc., Campinas, vol.26; 2005;
ü  BARROSO, João. Os novos modos de regulação das politicas educativas na Europa: da regulação do sistema de regulações; Educação em Revista; Belo Horizonte; v.39; 2004
ü  LIBANEO, José Carlos. Didáctica. São Paulo; Cortez, (colecção magistério). Série formação de professores, (1992)
ü  NHAVOTO, Arnaldo, BUENDIA e BAZO. Promovendo processos de mudança e formação de direcções de escola, Maputo, Janeiro de 2009;
ü  OLIVEIRA, Dalila Andrade & SILVA, Maria J.Almeida. REGULAÇÃO: A avaliação de sistemas de ensino no contexto da regulação das políticas públicas; UFMG







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