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quinta-feira, 25 de julho de 2013

A gestão do espaço físico da escola: Caso/Escola Primaria Completa Unidade 13



Por: Carlos Nivagara

Introdução
Numa era de tanto avanço tecnológico e da informação é importante para uma escola, que quer sobreviver, procure a transformação do seu modelo conservador estrutural, disciplinar, arquitectónico e de distribuição do poder.
Por outro lado, verifica-se que muito se tem avançado nos estudos e acções acerca dos desafios educacionais contemporâneos, mas poucos remetem a reflexão do papel pedagógico do espaço físico escolar e sua transformação por aqueles que o constroem e ocupam.
O espaço da escola permanece assim, com um fim em si só, muitos por ela passam, mas poucos delas se apropriam. Esta relação de submissão e disciplinação são apontadas por Michel Foucault no sentido da docilização dos corpos no espaço e no tempo, onde mesma disciplina e controle imposto que delimita e proíbe, produz também um determinado tipo de sociedade, que por sua vez constituem-se em uma teia de interesses e poder.
Neste sentido, a estrutura e transformação pedagógica escolar ficam enfraquecidas e perdemos o que de mais precioso poderíamos ter na educação, a criação e o sentimento de pertencer. Deste modo, não fica difícil entender porque os alunos pisam, quebram e não deixam nas escolas suas marcas positivas. (FOUCAULT 1987 apud Eloisa Helena da Rosai2 & Joscejy Bassetto Galera3)
Neste sentido, nesta abordagem incidir-se-á em prol da reflexão sobre a gestão do espaço físico da Escola Primaria Completa Unidade 13







Análise da gestão do espaço físico da Escola Primaria Completa Unidade 13
A escola Primaria Completa Unidade 13 (EPC-U13) é uma escola pública situada no Distrito Municipal Nhamankulu-Cidade de Maputo, com um espaço físico compreendido em 100m2 contendo três (3) blocos com 12 salas de aulas, um (1) bloco administrativo, dois (2) blocos com 4 casas de banhos sendo 2 para funcionários e 2 para alunos separados por sexo, um (1) bloco com a uma chapa a designar “biblioteca” mas que na verdade é usada como sala dos professores e armazém, 7 arvores de sombras mal situadas porque desse numero somente 4 é que são aproveitadas.
A escola é uma das nossas moradas e deve ser preservada para acolher bem os alunos, no presente e no futuro.
Como afirma Terezinha Azerêdo Rios, a palavra ethos foi usada pela primeira vez entre os gregos para designar a morada dos homens, o local no qual eles se reuniam e se protegiam dos perigos a que estavam expostos na natureza. Abrigar-se é algo próprio dos animais.
Entretanto, enquanto os humanos transformam sua moradia de maneira intencional, planejada, fazendo mudanças com base em um projecto e dando uma cara própria a sua casa, o mesmo não ocorre com os demais - nesse caso, é a natureza que estabelece a maneira como eles irão modificá-las.
Com essas palavras, olhando para a realidade da EPC-U13, salienta-se que esta através dos seus membros (Directores, Professores, Pessoal não docente, alunos e a comunidade em geral) deveriam projectar melhor a construção dos edifícios de modo que houvesse espaços de recreação como o caso de campo de jogo que serviria não só como um lugar de lazer mas também para a prática de educação física uma vez essa escola possui o ensino primário do 2o ciclo (EP2) sem deixar de lado um lugar reservado para o jardim e a conservação da própria escola pelos utentes.
A racionalidade no espaço escolar: Limites reais
O desafio de levar os sujeitos a tornar-se parte da produção pedagógica, individual e social e resgatar a dimensão pedagógica do espaço social escolar, significa compreendê-lo por sua natureza politica e pedagógica.
De acordo com pensamento de Cortella (2004) apud Eloisa Helena da Rosai2 & Joscejy Bassetto Galera3, as representações do espaço escolar estão permeadas por duas ordens “os produtos materiais (as coisas) que estão impregnados de idealidade e os produtos ideais (as ideias) que estão entranhadas de materialidade, esta treliça de elementos: físico, humano e ambiental ao serem interpretados passam a ter um significado maior, o qual chamamos “conhecimento”.
Esta bagagem pedagógico-cultural quando construída num processo interacção e na intensificação das relações, de forma crítica e participativa, acabam por determinar as mudanças e geram a riqueza necessária ao trabalho pedagógico.
Na verdade este modelo de prática social pedagógica é considerado um avanço para a transformação do espaço escolar.
Para além do determinismo da physis (palavra grega que significa "natureza"), os humanos criam o ethos, que, em um segundo momento, passa a representar, além do abrigo, o conjunto de produtos culturais que identifica um grupo, uma comunidade e uma sociedade. No sentido literal ou figurativo, o ethos é a casa do homem e, portanto, necessita ser preservado. Mas são muitas as nossas casas. Uma delas é a escola que, embora seja diferente do espaço em que vivem os que a frequentam, exige deles o mesmo cuidado. E cuidado deriva de respeito, o princípio fundamental da ética. Respeitar implica reconhecer o outro e a existência junto com ele num tempo e local específicos.
O ambiente escolar como um espaço público no qual grande parte de nossas crianças e jovens passam seu tempo é um dos lugares que permitem exercitar tal convívio. A estrutura física da escola, assim como sua organização, manutenção e segurança, revela muito sobre a vida que ali se desenvolve.
Os educadores têm pensado na organização desse espaço? O trabalho educativo não se limita à sala de aula, mas, se a configuração desse ambiente for acolhedora, poderá contribuir para tornar mais prazeroso o trabalho que ali se faz. Serão assim as nossas salas de aula? Pensarão os gestores nesses assuntos ou os deixarão em segundo plano, envolvidos que estão com as chamadas "questões pedagógicas"? Ora, o primeiro passo para se envolver com os aspectos relacionados ao espaço físico é considerá-los pedagógicos. É aí que a dimensão ética se articula com a estética, de modo estreito.
Escola bonita não deve ser apenas um prédio limpo e bem planejado, mas um espaço no qual se intervém de maneira a favorecer sempre o aprendizado, fazendo com que as pessoas possam se sentir confortáveis e consigam reconhecê-lo como um lugar que lhes pertence.
Hoje falamos muito sobre sustentabilidade. Apontamos o dever ético, comum a todos os seres vivos, de cuidar da casa que habitamos no presente, de forma a preservá-la para que se mantenha efectivamente acolhedora para aqueles que vierem depois. A Terra é nossa morada, temos uma responsabilidade planetária.
Nas escolas, procura-se fazer um trabalho de conscientização, apontando os riscos e danos a que estaremos expostos se não estivermos atentos às questões relacionadas à exploração do meio ambiente e às intervenções que podem provocar sua destruição.
Os educadores devem empenhar-se na tarefa de despertar uma consciência crítica em relação ao cuidado com o planeta. Contudo, essa preocupação só terá sentido se partir da atenção com o espaço mais restrito, que é o do país, da cidade e da casa. Da casa que é a nossa escola.
O espaço escolar educa, pois a relação entre usuários e espaço físico vai além do formal, nele estão representado sua dimensão simbólica e pedagógica e através da sua arquitectura podemos ler e interpretar a História da Educação e que ao mesmo tempo podemos ler a própria história dos poderes. A este espaço que comunica, mostra a quem sabe ler, o emprego que o ser humano faz dele mesmo, que varia em cada cultura e que é um produto cultural específico, não só das relações interpessoais, mas também dos ritos sociais, à simbologia das disposições dos objectos e dos corpos, à sua hierarquia e relações”.(FRAGO;ESCOLANO,1998) apud Eloisa Helena da Rosai2 & Joscejy Bassetto Galera3





Bibliografia

A organização do ensino na era colonial em Moçambique



Por: Carlos Nivagara
A organização do ensino na era colonial
A organização escolar de Moçambique e os respectivos programas curriculares obedeciam ao plano de ensino nacional seguido em todos os territórios do Portugal dessa época.
 O Governo Central impôs que os programas do ensino primários aplicados na Metrópole, aprovados pelo Decreto-Lei no 42994 de 28.5.1960,  fossem taxativamente aplicados nas Províncias Ultramarinas.
As razões principais dessa aplicação taxativa dos programas às províncias foram:
ü  Tácita obediência a uma viscosa tradição e;
ü  Comodidade burocrática devida à incompreensão da diversidade natural dos alunos.
As escolas públicas, em número reduzido, limitavam-se a oferecer a um número reduzido de crianças a oportunidade de aprender alguma coisa sobre a cultura e a língua portuguesa.
Em 1963 segundo Golias (1993), existiam em Moçambique os seguintes tipos de ensino: Primário, Secundário, Médio e Técnico e ainda Agrícola.
O Ensino Liceal compreendia sete classes divididas em três ciclos: Preparatório, Liceal e Complementar de dois, três e dois anos respectivamente. Os dois primeiros ciclos tinham programas comuns de cultura geral, enquanto o 30 ciclo era diversificado.
O ensino técnico dividia-se em dois sectores: Comercial e Industrial, e era antecedido dum ciclo preparatório de dois anos.
O ensino Agrícola estava dependente dos serviços de agricultura e floresta e compreendia três graus: Ensino elementar, Agrícola e Ensino médio. A supervisão pedagógica desse ensino estava a cargo dos Serviços de Instrução da Província.
Ensino Primário
O ensino primário estava estruturado diferencial mente decalcando o regime jurídico de “indígenas” e “civilizados”.
O ensino destinado aos “indígenas”, chamou-se rudimentar e, depois, de adaptação, destinados aos moçambicanos. Criado em 1930 por Diploma Legislativo no 238 de 16/1930 e dirigido pela igreja católica baseando-se na descriminação racial e na unidade entre o ensino e a religião, tinha como finalidade conduzir gradualmente o indígena da vida de selvagem para a vida civilizada formar-lhe a consciência de cidadão português e prepará-lo para a luta da vida, tornando-o mais útil à sociedade e a si próprio. Este tipo de ensino compreendia tês ramos:
10 Ensino Primário Rudimentar – destinava-se a civilizar e nacionalizar os indígenas da colónia difundindo entre eles a língua e os costumes portugueses compreendendo as seguintes disciplinas:
ü  Língua Portuguesa;
ü  Aritmética e sistema métrico;
ü  Geografia e Historia portuguesa;
ü  Desenho e trabalhos manuais;
ü  Educação Física e Higiene;
ü  Educação Moral e Canto Coral.
20 Ensino Profissional;
30 Ensino Normal – tinha por finalidade habilitar professores “indígenas” para as escolas rudimentares cujo curso era ministrado em regime de internato compreendendo as disciplinas seguintes:
ü  Língua portuguesa;
ü  Aritmética e Sistema Métrico;
ü  Geografia e História;
ü  Elementos de Ciências Físico-químicas e Naturais;
ü  Desenho e trabalhos Manuais;
ü  Pedagogia, Moral e Cívica;
ü  Educação Física e;
ü  Musica.
Alem do ensino regular destas disciplinas, era dada ao futuro professor uma preparação complementar, em sessões especiais de prática agrícola, Canto Coral, Educação física e Higiene e ainda de Educação Moral e Cristã.
Características do ensino para “indígenas”
ü  Ser estritamente delimitado no que respeitava às matérias. O catecismo era considerado como a disciplina nuclear;
ü  Estar inteiramente nas mãos das missões católicas;
ü  A intervenção do Estado limitava-se ao estabelecimento de programas e à concessão de certificados de exames.
Maia tarde e através de documentos legislativos as escolas normais foram transformadas em escolas de habilitação de professores.
O Decreto-Lei n0 42994, definia as escolas de posto escolar, isto é, os actuais centros de formação de professores “ não ” apenas como focos de titulação de indivíduos para acumularem lugares para a restrita alteração dos povos, mas sim e outrossim habilitar agentes de civilização e de nacionalização, capazes de contribuir para a melhoria corrente da vida em seus povos e para transmitir sentimentos a consciência de pertencerem a uma pátria que todos englobam.
As escolas de habilitação de professores de posto escolar foram de imediato confiadas aos eclesiásticos os quais tão proponentes se empenharam em formar “verdadeiros” religiosos menos habilitados mas devotados.
O ensino dos “civilizados” era ensino primário ou ensino primário comum. Destinado especialmente para os brancos difundia-se nas escolas oficiais e particulares situadas em centros administrativos.
Os dois tipos de ensino primário eram diferentes quanto aos objectivos, à estrutura, à complexidade e aos condicionalismos da sua actividade.
Ensino de adaptação
Em 1966 o Ensino Rudimentar passou a designar-se de adaptação mantendo-se no entanto,
ü  O ensino primário funcionará como ensino de adaptação;
ü  A obrigatoriedade escolar compreende o ensino da adaptação;
ü  As matérias ministradas até 2a classe do ensino comum inclusive, serão distribuídas no ensino de adaptação por três classes, segundo programas adaptados pelos governadores, em cada província;
ü  A adaptação é verificada mediante provas correspondentes às de passagem da 2a para a 3a classe.
Os programas do ensino de adaptação foram aprovados pela portaria no 14837 de 04/03/1961 e as matérias ministradas até à 2 classe do ensino primário comum eram distribuídas por três classes do ensino de adaptação.
 Evolução do Ensino Rudimentar ou de Adaptação.
Como se referiu anteriormente, o ensino rudimentar ou de adaptação estava confiado aos missionários.
E na década de 1951 a 1961 esse ensino evoluiu bastante. Com efeito, o número de estabelecimentos subiu de mil para mais de 3 mil, a população escolar atingiu cerca de 400 mil alunos e o número de professores e monitores escolares aumentou, n mesmo período, de 1119 para 3311.
O Ensino para “Civilizados”
Os centros administrativos dispunham de escolas oficiais e particulares destinadas aos brancos e assimilados.
A educação colonial para Europeus e assimilados reflectia o estádio do subdesenvolvimento da própria potência colonizadora (Portugal).
Com efeito, o desenvolvimento do ensino era lento tanto em Portugal como nas suas ex-colónias.
Em 1909, por exemplo, havia em Moçambique apenas 48 escolas primárias para rapazes e 8 para raparigas e algumas escolas comerciais e agrícolas (Cf. Ferreira, E 1974 apud Golias).


Alguns elementos da pedagogia colonial
O sistema educativo vigente em Moçambique na era colonial constituiu sempre em dois tipos diferentes de ensino, correspondentes a duas concepções de educação bastante diversas, educação para “indígena” e educação de elite para o colonizador e assimilado.
O ensino oficial, organizado para atender os valores e padrões aristocráticos, representou basicamente a educação da elite colonial.
Altamente discriminatório e alienatório o sistema colonial de ensino caracterizava-se conforme o seguinte:
a)      Carácter discriminatório
ü  Estabelecimento de dois diferentes tipos de educação, um destinado à população negra e dirigido pelas missões, outro reservado as crianças brancas e aos assimilados, confiado ao Estado e instituições privadas;
ü  Limitação de ingressos na escola primária oficial e nos níveis superiores de escolarização sendo a idade, um dos factores a ter em consideração.
b)      Unidade entre a religião e o ensino
ü  A organização, direcção e controlo do “ensino para indígena” estavam confiadas aos missionários;
ü  O processo da assimilação e acumulação dos moçambicanos era sobretudo feito através da educação moral cristã/católica;
ü  O ensino da religião e moral católica era obrigatório em quase todas as escolas e níveis de ensino;
ü  A religião católica era a religião oficial do Estado.
c)      Carácter fictício da escolarização obrigatória
ü  A limitação dos ingressos na escola na base da idade, a existência de uma rede escolar insuficiente e inadequada nas áreas de ocupação colonial foram, entre outros, os factores inibidores da implementação da política colonial de escolaridade obrigatória para todos;
ü  A existência de carências familiares e individuais de natureza económica, psicológica e social são outros factores que tornaram fictícia a escolarização obrigatória decretada pelo Governo Colonial;
ü  Outro factor inibitório as elevada taxas de escolarização, as normas discriminatórias no recenseamento escolar e as proibição de inscrição e matricula nas escolas oficiais de crianças não recenseadas.
d)     Carácter urbano da rede escolar
ü  As escolas oficiais localizavam-se nos centros urbanos e eram melhor equipadas, enquanto os postos escolares eram construídos nas zonas rurais para a maioria da população moçambicana. Estas ultimas eram escolas muito mal equipadas.
e)      Carácter paternalista
O complexo de superioridade do branco em relação ao preto era bem patente em alguns livros de leitura em uso nas escolas primárias para indígenas. Em 1908, no livro de leitura em uso nessas escolas lia-se:
Pensa, meu menino, que, d’esta enorme porção de território, nem a centésima parte esta cultivada, só porque os seus naturais preferem a ociosidade ao trabalho, e veras que enormes riquezas a terra poderia dar e que não produz por falta de ser trabalhada
      E prosseguia afirmando:
(…) e quero dizer-te mais, que quando souberes a enormes\riqueza que da terra tu podes tirar, cultivando-a com dedicação, então saberás que grande, que enorme bem te fizeram os brancos, que te ensinaram todas estas causas, e muitas outras que as de aprender se frequentares a escola e tiveres vontade de querer aprender” (cf.Livro de leitura para o uso das Escolas Indígenas da Província Mocambicana-p.31,1908 apud Golias ).
Educação no período 1975-1992: Diagnóstico da Educação Básica
Os esforços que desde 1975 a Frelimo e o Governo levaram acabo constituem uma prova do interesse e de boa vontade dados ao desenvolvimento do país.
Com efeito, a lei fundamental do país consagra o direito à educação a todo o cidadão nacional.
Devido a uma política vigorosa conduzida em prol da educação, o período 1975-85 pode ser caracterizado por aumento dos efectivos escolares sem precedentes na história da educação em Moçambique. Esse aumento da população escolarizada acompanhou-se de modificações da estrutura do sistema educativo assim como do conteúdo do ensino dispensado e ainda da necessidade de reformas do subsistema de formação de professores para os níveis primários e secundários.
Educação Básica em Moçambique: Das opções Politicas à Realidade
Desde à Independência Nacional em 1975 até então, o processo de escolarização, particularmente ao nível primário, tem-se caracterizado por uma descontinuidade quantitativa.

Aguardo por si no proximo artigo.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Legislação



ACTIVIDADES E ÂMBITOS DE ACTUAÇÃO E RESPECTIVAS BASE LEGAL

 Por: Carlos Nivagara

Tema 01: Promoção da autonomia e da democraticidade na gestão escolar e suas bases legais
A promoção da autonomia vem responder as necessidades sócio-economicas das políticas educativas vigentes nas sociedades actuais. Aliás, como afirma  Nóvoa (1998, p. 25) em Souza, no seu artigo sobre Reformas Educacionais: Descentralização, Gestão e Autonomia Escolar refere que o “O funcionamento de uma organização escolar é fruto de um compromisso entre a estrutura formal e as interacções que se produzem no seu seio, nomeadamente entre grupos com interesses distintos”.
Portanto, falar da autonomia da escola implica referenciarmos sobre as reformas educacionais decorrentes no espaço e tempo. Assim, o conceito autonomia pode ser percebido primeiro como “dotar as escolas com os meios para responderem de forma útil e atempada aos desafios quotidianos; segundo, como o factor importante para a criação de uma identidade da escola, de um ethos específico e diferenciador, que facilite a adesão dos diversos actores e a elaboração de um projecto próprio (Souza citando Nóvoa, 1998:26). Quanto à segunda definição, a autonomia possibilitaria às escolas construírem localmente o seu futuro.
No âmbito, do processo de aprendizagem no Modulo de Legislação Educacional na Administração Escolar, pretendemos neste presente trabalho reflectir sobre as acções administrativas das escolas no contexto do sistema nacional da educação com sustentação de bases legais.
  1. Acções administrativas a realizar;
  2. Base legal desta acção/actividade;
  3. Observações/comentários.

  1. No ensino básico
Relativamente às acções administrativas a realizar, no ensino básico em vista a efectivação dos objectivos globais enunciados neste nível de ensino, temos a apresentar:
  • Envolver os pais e a comunidade em geral na gestão da escola.
Nesta acção observamos que prevalece a promoção da democraticidade de forma participada nas escolas como pressuposto da organização e funcionamento das escolas básicas, como recomenda a PNE – resolução 8/95 de 22 de Agosto, no ponto 2.2, referente aos objectivos do Ensino Primário “envolvimento dos pais e da comunidade em geral na gestão da escola”.
  • Autonomia na Formação de professores
No que Concerne à promoção da autonomia, contexto do SNE, refere-se também da descentralização, na qual o Governo está a descentralizar funções, e já mostrou que a capacitação institucional em planificação e gestão estratégicas a todos os níveis é uma questão prioritária. Por exemplo, a preparação de professores para o ensino secundário é teoricamente da responsabilidade do sector universitário, em particular da Universidade Pedagógica (UP), embora, na prática, muitos graduados do IMAP sejam colocados em escolas secundárias e muitos graduados da UP sejam colocados com formadores nos IMAPs e CFPPs. (estratégia para formação de professores, in: PEEC, p. 46).
  • Autonomia na gestão do Ensino Básico
A gestão do ensino básico passa do Estado para os municípios, concretamente a gestão dos fundos e dos recursos humanos que anteriormente eram canalizados aos governos provinciais passam a ser alocados ao Conselho municipal, cabendo a estes órgãos fazer a gestão.
A gestão do ensino básico passa do Estado para os municípios, concretamente a gestão dos fundos e dos recursos humanos que anteriormente eram canalizados aos governos provinciais passarão a ser alocados ao Conselho municipal, cabendo a estes órgãos fazer a gestão.
Este nível de ensino é tido como central para a estratégia do Governo de combate à pobreza e de promoção da educação para Todos. Contudo para a edificação de uma sociedade alfabetizada, o ensino básico deve sim coincidir com os ciclos de educação obrigatória, pois a educação é um dos critérios essenciais para análise do Índice de desenvolvimento humano de um Pais (IDH) e é um instrumento para a luta contra a pobreza. (PEEC 2006-2010/11 p.21)
  • Autonomia na gestão do Currículo Local
A autonomia na gestão do currículo local manifesta-se na medida que se recomenda que “os conteúdos locais devem ser estabelecidos em conformidade com aspirações das comunidades, o que implica uma negociação permanente entre as instituições educativas e as respectivas comunidades….”. a integração das matérias propostas que seja feita na diferentes disciplinas curriculares o que pressupõe uma planificação adequada das lições. A carga horária do currículo local é de 20% do total do tempo previsto para a leccionação em cada disciplina (PCEB, 2003:27); uma reforma curricular em vista não só às necessidades locais, mas também à evolução do ensino na região e no mundo (PNE, 2.3.2. a) e, “Transmitir conhecimentos de técnicas básicas e desenvolver habilidades e aptidões de trabalho manual, atitudes e convicções que proporcionam o ingresso na vida produtiva, sem perder de vista o currículo local” ou seja, um currículo que está em vista ao ingresso do aluno na vida produtiva (REGEB, artigo 3, c).

  • Autonomia na gestão descentralizada de fundos para as escolas
O programa de Apoio Directo às Escolas é um dos programas que foi estabelecido para fornecer subsídios directos a todas as escolas do ensino primário para a concretização dos seus projectos em vista a apoiar o reforço da aprendizagem e a implementação do novo currículo. Ou seja, o objectivo é o de reforçar a capacidade das escolas com vista a melhorarem a aprendizagem. Nele, tanto requer o envolvimento dos Conselhos de Escolas, sob recomendação do REGEB, artigo 12. d), no que refere à apreciação de contas do Orçamento do Estado e outras receitas do ano anterior e apresentando, assim, as devidas recomendações e também em PNE, 2.2 – sobre o melhoramento das condições materiais da escola. E como cumprimento do C.R. artigo 126, no que concerne à organização do sistema financeiro que esta em vista a garantir a formação, a captação, a segurança das poupanças e aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social do país; E, para melhor responder ao artigo 88.2 sobre a promoção e extensão da educação a todos os cidadãos.

  1. Promoção da Autonomia na gestão de espaços escolares
A gestão de espaços escolares constitui uma área indispensável para a racionalização do espaço e da manutenção da harmonia do ambiente escolar. Sendo assim, o gestor escolar, no âmbito da promoção da autonomia e da democraticidade dever pautar:

a)      Alocação de fundos locais
A escola é uma pessoa jurídica com direito e dever de obter e ter bens. Assim, o director, no entanto gestor escolar, e no exercício do seu zelo democrático, deve procurar ou aceitar, dentro das pessoas de boa conduta, portanto, mediante a auscultação à comunidade escolar, alguém que queira explorar um espaço para uma cantina. E, no âmbito da C.R. artigo 126, no que concerne à organização do sistema financeiro, o gestor deve garantir a formação, a captação, a segurança das poupanças e aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social do país;

b)      Colocação de uma cantina escolar

Isto permite que a escola possa ter receitas próprias, alias, a escola tem o dever de procurar por si os recursos que necessita.
c)      Construção de um jardim

d)      Construção de campo de recreio escolar e de jogos



  1. No ensino superior
A autonomia das instituições do ensino superior é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e cientifico-pedagogica para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes (Lei do Ensino Superior, artigo 5.1).
Autonomia científica e pedagógica
1 As Instituições de Ensino Superior, gozam de autonomia cientifica e pedagógica que
lhes confere a capacidade de:
a) Definir as áreas de estudo, plano, programa, projectos de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
b) Leccionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo de docente e independentemente de qualquer forma de coerção;
c) Criar, suspender e extinguir cursos;
d) Elaborar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal o mercado de trabalho;
e) Definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas (Lei do Ensino Superior, artigo 6; PNE 5.2 a)ss “formar nas diferentes áreas de conhecimento, profissionais, técnicos e cientistas com um alto de qualificação”
Entretanto, essas acções podem ser realizadas com outras instituições, do ensino superior no contexto das actividades de extensão, tendo à política do respectivo sector.

Autonomia administrativa, financeira e patrimonial
As instituições de Ensino Superior gozam de poder autonomia administrativa no quadro da legislação geral.
 As Instituições de Ensino Superior públicas gozam de autonomia financeira no quadro da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, que um dos objectivos é estabelecer, implementar e manter um sistema de procedimentos adequados a uma correcta, eficaz e eficiente condução económica das actividades resultantes dos programas, projectos e demais operações no âmbito da planificação programática delineada e dos objectivos pretendidos (artigo 3 e)), cujas actividades são:
a) A dispor de património em conformidade com a legislação aplicável;
b) Gerir o seu orçamento de acordo com os respectivos planos. (Lei do Ensino Superior, artigo 7)  e (PNE 5.3.3) referente realização de actividades que geram rendimento, como é o caso da formação profissional, investigação e contratos de consultoria.

Autonomia disciplinar
1. As instituições de Ensino Superior gozam de poder disciplinar sobre infracções praticadas por docentes, investigadores, corpos técnicos e administrativo e demais pessoal.
2. O exercício do poder disciplinar mencionado no número anterior é regido por regulamentação própria adoptada pela respectiva instituição, sem prejuízo da legislação aplicável.
3. Das sanções aplicadas no exercício do poder disciplinar cabe recurso nos termos da legislação e de regulamentação (EGFAE cap.5, artigo 38.5) que diz que “os funcionários e agentes de Estado devem assumir uma disciplina consciente por forma a contribuir para o prestigio da função de que está investido e o fortalecimento da unidade nacional”

Tema 02 : Aquisição e gestão dos bens patrimoniais
Esta abordagem vai apresentar de forma específica os actos administrativos realizados nas escolas na matéria de aquisição e gestão de bens patrimoniais. Para tal, o grupo, para além de apresentar o que vem regulado nos Instrumentos legais, procurou, também, contactar uma escola onde teve a oportunidade de conversar com a direcção obtendo assim alguns subsídios a respeito da matéria bem análise.
Para melhor compreensão, o trabalho está organizado da seguinte forma: os conceitos sobre aquisição, Património, Património do Estado, Gestão e Gestão Patrimonial; Procedimento para aquisição de bens patrimoniais de acordo com a legislação, Actos Administrativos na aquisição de bens patrimoniais na escola, Actos Administrativos da gestão de bens Patrimoniais na escola e a conclusão.
1. Conceitos Fundamentais
Aquisição
Aquisição designa o acto de adquirir algo. Aquisição de um bem deve ser precedido de um parecer da Unidade Gestora Executora do Subsistema do Património do estado, sobre a disponibilidade ou não do mesmo no sector. (n° 2 do art.10 do Decreto 23/2007 de 9 de Agosto).
Património
O Património de uma organização é o conjunto de bens materiais ou não passíveis de se atribuir um valor económico e sobre os quais a organização detêm o poder de posse.


Bem Patrimonial
Pode-se afirmar que o bem patrimonial é o conjunto de meios necessários para assegurar o processo de actividades, e neste caso concreto, por se tratar de uma unidade de ensino, para garantir o processo de ensino e aprendizagem.
Património do Estado
Património do Estado é o conjunto de bens dos domínios público e privado, e dos direitos e obrigações de que o Estado é titular, independentemente da sua forma de aquisição, designadamente:
           Bens móveis, animais e imóveis, sujeitos ou não a registo;
           Empresas, estabelecimentos, instalações, direitos, quotas e outras formas de participação financeira do Estado;
           Bens adquiridos por conta de projectos, quando não haja reserva de titularidade a favor de terceiros;
           Outros bens como tal classificação por lei. (alínea l) do artg.3 do Decreto 23/2007, de 9 de Agosto)
De acordo com SOUSA (1990:33) define a gestão como sendo “um processo de gerir, o trabalho com e através dos outros a fim de se atingir eficazmente os objectivos organizacionais, usando eficazmente os recursos escassos num contexto em mudança”. Para este autor, a gestão é um processo de obter ou conseguir resultados pelo esforço dos outros utilizando planeamento, organização, avaliação e controle nas organizações.
Segundo LIBÂNEO (2001:115), gestão é o conjunto de todas as actividades “de coordenação e de acompanhamento do trabalho das pessoas, envolvendo o cumprimento das atribuições de cada membro da equipa, a realização do trabalho em equipa, a manutenção do clima de trabalho, a avaliação de desempenho". Como nos explica o autor, "essa definição se aplica aos dirigentes escolares, mas é igualmente aplicável aos professores, seja em seu trabalho na sala de aulas, ou quando são investidos de responsabilidades, no âmbito da organização escolar".
Gestão Patrimonial
A gestão patrimonial compreende em um conjunto de processos, metodologias e metas para o correto controle e administração do empreendimento. Basicamente, estas metas são voltadas ao património da organização, que compreende os bens activos, e os passivos
2. Procedimento para Aquisição e Gestão de bens patrimoniais de acordo com a legislação
2.1 Procedimento para Aquisição de bens patrimoniais
De Acordo com o (nº 1 do artigo 31 do Decreto 15/2010, de 24 de Maio), o gestor da Escola deve:
           Realizar periodicamente o levantamento das necessidades em todos os sectores da escola para o bom funcionamento da Instituição; 
           Avaliar os custos;
           Definir as prioridades;
           Apresentar a proposta ao Conselho da Escola;
           Aprovada a proposta o gestor orienta a comissão de compras (UGEA) para o lançamento de concursos;
           Acompanhamento dos tipos de concursos se geral ou ajuste directo;
           Assiste as decisões sobre abertura dos concursos;
           Orienta para notificação do concorrente vencedor;
           Promove a assinatura do contrato de fornecimento de bens.
Após assinatura do contrato o Director da Escola como autoridade competente autoriza a comissão de compra (UGAE) para proceder o lançamento do concurso.
2.1.1 Procedimento para o lançamento do Concurso
Anúncio de concurso na Imprensa no qual vem expresso o Objecto; Local, dia e horário para a entrega das propostas bem como abertura das mesmas. Esta acção tem como base legal
Uma vez identificado o concorrente vencedor notifica-se para anunciar a sua adjudicação e inicia-se os procedimentos de contratação.
Para a celebração do contrato, compete ao gestor conferir e declarar o cabimento das despesas na correspondente verba orçamental e confirmar que são compatíveis com o plano aprovado na fase preparatório. Após a celebração do contrato o gestor faz o encaminhamento do processo ao Tribunal Administrativo para efeitos de visto e sua fiscalização. Assim sendo solicita-se o pagamento.
2.2 Procedimento para Gestão de bens patrimoniais
A gestão do Património de Estado é feita pela intervenção integrada das Unidades Gestoras Executoras, Intermédias e de Supervisão do Subsistema do Património do Estado. (art.4, do decreto 23/2007, de 9 de Agosto)
Competências do gestor
           O gestor faz o registo de todos bens móveis e imóveis existentes em cada sector da escola;
           O inventário deve ser actualizado periodicamente;
           Responsabilizar a cada utente pela conservação do bem em uso. 
De acordo com o nº 1, do art. 5 do Decreto 23/2007, de 9 de Agosto compete a Unidades Gestoras Executoras, Intermédias e de Supervisão do Subsistema a:
           Coordenar o processo de elaboração e consolidação do inventário;
           Supervisionar as actividades relacionadas coma gestão do património;
           Identificar e harmonizar as necessidades em bens patrimoniais e emitir parecer sobre a uma aquisição e distribuição;
           Organizar coordenar e supervisionar a realização dos inventários anuais;
           Organizar a capacitação e formação no âmbito da gestão patrimonial;
           Organizar coordenar supervisionar a alienação de bens patrimoniais e contratação pública nos termos da legislação específica;
           Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão patrimonial.
3. Actos Administrativos na Aquisição e Gestão de bens patrimoniais na escola
3.1 Actos Administrativos na aquisição de bens patrimoniais na escola
A Escola funciona com o fundo de funcionamento se divide em duas partes:
           Fundo permanente - o que é alocado pelo Estado normalmente no inicio do ano; e
           Fundo das receitas próprias – proveniente das matrículas, aluguer de espaços, e outros.
A partir de 2011, por motivo de contenção de despesa, o Estado cortou ou melhor reduziu os fundos que alocava nas escolas. Assim, passou a alocar, simplesmente, fundos para o pagamento de bens e serviços como: água, luz e telefones.
Estes fundos alocados pelo Estado, são geridos pela Direcção da Educação da Cidade através do SISTAF. Escola só tem acesso a informação via documentos porque esta ainda não tem acesso ao sistema.
Para o pagamento de serviços prestados acima referidos (água, luz e telefones), a escola requisita os fundos através da Direcção da Educação da Cidade e esta, por sua vez faz, efectua o pagamento directamente às Empresas indicadas neste caso concreto: a Águas de Moçambique, a (EDM) Electricidade de Moçambique e a (TDM) Telecomunicações de Moçambique.
Após os pagamentos efectuados pela DEC (Direcção da Educação da Cidade), esta envia à Escola a (OP) Ordem de Pagamento. A escola, por sua vez, e caso o pagamento tenha sido com sucesso, leva a OP para as Empresas Águas de Moçambique, EDM, e TDM. Estas, por sua vez, emitem recibos. Destes recibos originais manda-se a Dissecção da Educação da Cidade e as cópias são arquivadas na escola para o respectivo controlo.
No que diz respeito as aquisições a Escola não lança concursos porque não tem UGEA apenas faz uma lista das necessidades e manda a Direcção da Educação da Cidade e esta, por sua vez, lança o concurso. Identificada a empresa, a Direcção da Educação da Cidade envia as brochuras da empresa vencedora para escola indicada.
3.2 Actos Administrativos na Gestão de bens patrimoniais na escola
Antes de se adquirir qualquer bem material, os sectores efectuam o levantamento das necessidades e submetem ao sector administrativo onde existe um responsável pela aquisição e gestão do Stock do material.
Uma vez adquirido o material, o responsável anteriormente mencionado, faz a conferência do mesmo. De acordo com as necessidades de cada sector, anteriormente levantadas, o responsável dos materiais faz a relação nominal dos mesmos em listas para cada sector.
Após a listagem. O responsável efectua a distribuição/entrega aos sectores mediante assinatura que confere a sua recepção no sentido de garantir a responsabilidade de gestão dos materiais. O responsável de cada sector é também o encarregado pela gestão e conservação dos materiais/bens do sector.
 Os materiais/bens são adquiridos como foi referido acima, através de concurso que é lançado na Direcção da Educação da Cidade. Depois de apurado o vencedor, a DEC envia as brochuras a escola. Havendo uma necessidade do material que não consta na brochura, a escola faz a solicitação da compra a DEC através de ajuste direito de acordo com o decreto nº… que refere que tem se basear em três cotações. Entretanto, antes das aquisições, as cotações são submetidas a comissão de compras da escola para aprovação da cotação viável considerando não apenas o preço baixo mas também o factor qualidade.
De acordo com a conversa tida com a Direcção da escola visitada, refere que na Gestão dos Bens Patrimoniais, no que diz respeito aos bens duradouros, foi feito o inventário de todos bens da escola aos mínimos detalhes e registados no SISTAFE.
Questionada, dentro do seu funcionamento normal caso haja uma situação de desvio ou roubo de algum bem patrimonial da escola por algum funcionário qual tem sido a medida para responsabilização do mesmo, esta respondeu que nunca teve situações de desvio/roubo de algum bem da escola pois a escola possui um sistema de segurança que ajuda na conservação desses bens. Entretanto, referiu que caso aconteçam situações dessa natureza a escola tem instrumentos como: Regulamento do Ensino Secundário Geral, Regulamento interno da escola, Regulamento de Avaliação, Plano Curricular, etc que poderão servir de base para tomada de medidas mediante a situação.  
A Direcção referiu ainda que no ritmo do seu funcionamento normal, o Colectivo da Direcção da Escola reúne-se frequentemente de quinze em quinze dias. Reúne-se também, frequentemente, o conselho pedagógico.
Estas reuniões tem sido para avaliar o funcionamento da escola, analisar os problemas e prováveis soluções e quais as dificuldades que enfrentadas.
É importante referir que, no seu funcionamento, a escola trabalha em constante interacção com, o Ministério da Educação, direcção da Educação da Cidade e há sempre supervisão das actividades. Esta supervisão e a interacção com as diferentes estruturas, pretende-se com isso, garantir que não haja falhas no processo de ensino e aprendizagem.
Para a realização acções acima mencionadas, a escola tem como base legal, para além do que já foi mencionado neste trabalho, os seguintes dispositivos:
- Regulamento do Ensino Secundário Geral;
- Regulamento interno da escola;
- Regulamento de Avaliação; e
- Plano Curricular.  
Bibliografia
Constituição da Republica de Moçambique
Diploma Ministerial 46/2008: Regulamento Geral das Escolas do Ensino Básico.
Lei 5/2003 de 21 de Janeiro: Lei do Ensino Superior
Lei 6/92 de 6 de Maio: Sistema Nacional de Educação.
MEC. Plano Estratégico de Educação e Cultura 2006 – 2010/11. Maputo. 2006
Plano Curricular do Ensino Básico
Resolução 8/95 de 22 de Agosto: Política Nacional de Educação
Artigo Cientifico:
SOUZA, Ângelo R. Reformas Educacionais: Descentralização, Gestão e Autonomia Escolar